Economia

As metas fiscais do PLDO 2025 e as consequências para o país

O Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias relativo ao exercício de 2025 é o primeiro sob a vigência da LC nº 200, de 2023. A LDO 2024 já havia estipulado uma trajetória de ajuste fiscal com meta de déficit zero para 2024 e indicativo de superávit de 0,5% do PIB para 2025 e de 1% do PIB para 2026.

Tratou-se de números ambiciosos, suportados pelas regras do novo limite de gastos introduzido pela LC nº 200/2023. Ocorre que nesses doze meses, desde o envio do PLDO 2024 ao Congresso Nacional, as projeções fiscais dos agentes econômicos continuaram a retratar um déficit bem acima dos valores estabelecidos na LDO, não apenas para 2024, mas também para 2025 e 2026.
Tal fato se deu em que pese a aprovação de medidas de elevação de receita ao longo de 2023, bem como do ótimo desempenho arrecadatório do primeiro trimestre de 2024. Um dos problemas foi a ausência de medidas voltadas para a despesa que, aliás, cresceu de modo significativo em 2023.

Nesse contexto, acrescido do cenário externo desfavorável (política monetária dos Estados Unidos e tensão no Oriente Médio), o PLDO 2025 trouxe mudanças que tornaram mais incerta a garantia da sustentabilidade fiscal. Em particular, a trajetória de ajuste fiscal prevista foi alterada, de modo a torná-la mais gradual, alimentando o pessimismo do mercado quanto à efetiva disposição do atual governo de melhorar a situação fiscal ainda no atual mandato.

Assim, embora a meta de déficit zero de 2024 tenha sido mantida, a meta para 2025 foi definida em zero, tal qual 2024, inferior ao 0,5% do PIB que havia sido indicado pela LDO 2024. No entanto, a mera redução a zero do compromisso para o ano que vem não seria capaz de deteriorar as expectativas dos agentes econômicos na intensidade verificada nos últimos dias.

No PLDO, a meta zero para 2025 só é alcançada quando se descontam das despesas os precatórios que excedem o limite específico, no montante de R$ 39,9 bilhões. Incluindo-se esse montante passa-se a um déficit de R$ 29,1 bilhões ou 0,23% do PIB. É fato que o desconto dos R$ 39,9 bilhões foi autorizado pelo Supremo Tribunal Federal quando apreciou o tema no fim do ano passado. Mas seria desejável definir a meta zero sem a exclusão, já que, do ponto de vista da sustentabilidade fiscal e da dívida, o que interessa é o resultado efetivo.

Ademais, por determinação da LC nº 200/2023, a meta pode ser considerada cumprida, desde que o resultado efetivo fique em um intervalo que vai de mais a menos 0,25% do PIB, em relação ao centro da meta. Em 2025, o intervalo inferior seria de R$ 31 bilhões. Isso quer dizer que a meta pode vir a ser considerada cumprida mesmo com um déficit de R$ 70,9 bilhões (39,9 + 31), o equivalente a 0,57% do PIB! Isso é bem diferente de zero, não é, caro leitor?


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