Economia

Justiça nega pedido que adiaria posse de Magda Chambriard na Petrobras

Essa decisão em primeira instância fortalece a dinâmica proposta pelos conselheiros da União e encampada pelo jurídico da empresa para o processo sucessório na Petrobras: aprovação de Chambriard como conselheira e nomeação como presidente pelo colegiado com posse imediata, sem necessidade de assembleia de acionistas.

Esse formato de sucessão foi oficialmente comunicado ao mercado pela estatal na noite de 15 de maio. No momento, o conselho espera apenas a aprovação da documentação de Chambriard pelas governança interna da companhia para seguir com o processo, o que leva, em média, duas semanas.

A tese se sustenta no fato de que o ex-presidente da estatal, Jean Paul Prates, renunciou à posição sem ter sido destituído pelos conselheiros, o que facultaria ao colegiado a escolha de um substituto imediato. A própria posse de Prates, em janeiro de 2023, aconteceu dessa forma, tendo sido apenas confirmada em AGO meses depois.

Reclamação

Na ação, os advogados de Siqueira argumentam que a Lei das Sociedades Anônimas prevê que a saída de qualquer um dos oito conselheiros eleitos pelo voto múltiplo (há outros dois eleitos em separado e mais um pelos funcionários), formato adotado na AGO de abril, impõe a queda de todo o grupo exigindo nova eleição, o que já era refutado pelo jurídico da Petrobras e, agora, foi negado pelo juízo.

No voto múltiplo, o número de ações de cada acionista é multiplicado pelo número de vagas restantes no CA (oito), podendo ser alocado livremente entre os candidatos, inclusive de forma concentrada, o que aumenta as chances dos minoritários de elegerem representantes.


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