TSE decide relator do caso de inelegibilidade de Sheila Lemos

A escolha do relator, o ministro André Tavares, foi feita por meio de sorteio eletrônico

Na última segunda-feira (14/10), o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) definiu o ministro André Ramos Tavares como o relator do recurso da prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (UB), contra a decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE) de inelegibilidade da sua candidatura nas eleições municipais de 2024. A escolha do relator foi feita por meio de sorteio eletrônico.

Caberá ao ministro André Tavares fazer a avaliação do caso por meio de um relatório e submeter à plenária de ministros do TSE, ou tomar a decisão monocraticamente em que ele sozinho pode julgar o futuro de Sheila Lemos e de Conquista. Se o TSE confirmar a elegibilidade de Sheila Lemos, a prefeita assumirá seu segundo mandato em janeiro de 2025. Caso contrário, novas eleições serão convocadas no município.

Para o jurista em Direito Eleitoral, Adriano Soares da Costa, que publicou o artigo “Irreelegibilidade – Substituição e Sucessão“, o TSE deve manter a decisão do TRE-BA, mas nada está definido.  “Não se pode cravar 100% sobre o caso porque a jurisprudência de uma eleição para outra muda surpreendentemente. Mas, se for levar em conta a jurisprudência e as discussões do TSE, a decisão do TRE deve ser mantida “, disse.

Além disso, para Adriano é fundamental que o TSE determine a sentença antes do dia 1º de janeiro de 2025, data em que os candidatos eleitos serão empossados. Caso isso não ocorra, a Prefeitura ficará sob a responsabilidade do presidente da Câmara de Vereadores até a decisão ser tomada.

Relembre o caso

O indeferimento da candidatura de Sheila Lemos aconteceu em 23 de setembro. Por 4 votos a 3, a sentença do Tribunal Regional da Bahia (TRE) se baseou na Lei Complementar nº 64/1990, que trata sobre casos de inelegibilidade. A ação foi movida pela Federação Brasil da Esperança (PT/PCdoB/PV) e tanbém pelo candidato Marcos Adriano (Avante).

A Lei Complementar nº 64/1990, que trata da inelegibilidade das candidaturas nas eleições, define 16 situações, entre elas a que impede a ocupação de três mandatos consecutivos por membros da mesma família. Segundo a Lei, cônjuge e parentes consanguíneos até o segundo grau de um titular de mandato executivo não podem concorrer ao mesmo cargo e no mesmo território, salvo se o titular estiver afastado definitivamente do cargo ao menos seis meses antes da eleição.

Em 2016, Irma Lemos, mãe da atual prefeita, Sheila Lemos, foi eleita vice-prefeita ao lado de Herzem Gusmão (MDB). Durante o mandato, Irma teve que assumir a prefeitura interinamente em duas ocasiões. A primeira, em 2019, entre os dias 9 e 18 de outubro, quando o prefeito saiu de férias. A outra, em 18 de dezembro de 2020, no final do mandato, quando Herzem se afastou por motivos de saúde.

Nas eleições municipais, em 2020, Sheila, assim como sua mãe, foi eleita vice-prefeita ao lado de Herzem. Em março de 2021, após o falecimento do prefeito, ela assumiu a Prefeitura de Conquista, sendo, inclusive, empossada pela sua mãe, Irma. Por conta dessa situação, os desembargadores do TRE entenderam que se configurava três mandatos consecutivos e tornou a atual prefeita inelegível.

A então candidata à reeleição recorreu ao Ministério Público Federal (MPF), que por meio do procurador Samir Cabus Nachef Júnior, um recurso foi enviado dia 24 de setembro ao TSE. O argumento utilizado é que Sheila Lemos foi eleita e diplomada vice antes do titular eleito na chapa, Herzem Gusmão (MDB), morto em 2021, ao contrair covid-19. O recurso também contesta a alegação de continuidade de poder familiar. Com isso, foi permitido concorrer ao pleito do dia 6 de outubro com os votos “Indeferidos Sub Judice” até a decisão final do TSE.

Por Denilson Soares (site Avoador)

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