“Entendo que essa matéria (da inelegibilidade) o Tribunal Superior Eleitoral deverá manter a decisão do TRE (Tribunal Regional Eleitoral), afirma o jurista em Direito Eleitoral, o alagoano Adriano Soares da Costa, autor do livro Instituições do Direito Eleitoral – Teoria da Inelegibilidade – Direito Processual Eleitoral, sobre o caso da atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos, que conquistou 58,83% dos votos no último domingo (06/10). A decisão sobre a inelegibilidade no TRE saiu dia 23 de setembro e a candidata entrou com um recurso no TSE.
“Não se pode cravar 100% sobre o caso porque a jurisprudência de uma eleição para outra muda surpreendentemente. Mas, se for levar em conta a jurisprudência e as discussões do TSE, a decisão do TRE deve ser mantida”, explica o jurista em Direito Eleitoral.
O primeiro a entrar na Justiça Eleitoral pedindo o indeferimento da candidatura de Sheila Lemos foi Marcos Adriano (Avante), adversário da prefeita nas eleições municipais. Em seguida, o Partido dos Trabalhadores (PT) também entrou com a mesma ação.
Para Adriano Soares da Costa, que recentemente publicou um parecer chamado “Irreelegibilidade – Substituição e Sucessão“, prevê a anulação dos votos da candidata e a abertura de um novo processo eleitoral, com possibilidade de incorporação de novos candidatos. No entanto, caso o Tribunal Superior Eleitoral não determine a sentença antes do dia 1º de janeiro de 2025, data em que os candidatos eleitos serão empossados, a prefeitura ficará ao encargo do presidente da Câmara de Vereadores até a decisão ser tomada.
O prazo para o julgamento do caso de Sheila Lemos no TSE ainda não tem data definida. Segundo o jurista especialista em Direito Eleitoral, quando se trata de casos de registro de candidaturas, o Tribunal deve apreciar o processo com maior velocidade.
Eleição
No dia 6 de outubro, data do primeiro turno das eleições, a prefeitura Sheila teve 116.488 votos, os quais estão como “Anulados Sub Judice”, à espera do julgamento do recurso no TSE. Durante o período das eleições, a candidata liderou as pesquisas eleitorais à Prefeitura de Conquista, à frente dos demais candidatos: Waldenor Pereira (PT), Lúcia Rocha (MDB) e Marcos Adriano (AVANTE).
O indeferimento da candidatura de Sheila aconteceu em 23 de setembro. Por 4 votos a 3, a sentença do Tribunal Regional da Bahia (TRE) se baseou na Lei Complementar nº 64/1990, que trata sobre casos de inelegibilidade. No mesmo dia dessa decisão, a prefeita adiantou que iria recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
“Sempre atuei dentro dos parâmetros legais; estou convicta de que a justiça prevalecerá”, disse Sheila à época.
Entenda a inelegibilidade de Sheila
A Lei Complementar nº 64/1990, que trata da inelegibilidade das candidaturas nas eleições, define 16 situações, entre elas a que impede a ocupação de três mandatos consecutivos por membros da mesma família. Segundo a Lei, cônjuge e parentes consanguíneos até o segundo grau de um titular de mandato executivo não podem concorrer ao mesmo cargo e no mesmo território, salvo se o titular estiver afastado definitivamente do cargo ao menos seis meses antes da eleição.
Em 2016, Irma Lemos, mãe da atual prefeita, Sheila Lemos, foi eleita vice-prefeita ao lado de Herzem Gusmão (MDB). Durante o mandato, Irma teve que assumir a prefeitura interinamente em duas ocasiões. A primeira, em 2019, entre os dias 9 e 18 de outubro, quando o prefeito saiu de férias. A outra, em 18 de dezembro de 2020, no final do mandato, quando Herzem se afastou por motivos de saúde.
Nas eleições municipais, em 2020, Sheila, assim como sua mãe, foi eleita vice-prefeita ao lado de Herzem. Em março de 2021, após o falecimento do prefeito, ela assumiu a Prefeitura de Conquista, sendo, inclusive, empossada pela sua mãe, Irma. Por conta dessa situação, os desembargadores do TRE entenderam que se configurava três mandatos consecutivos e tornou a atual prefeita inelegível.
Por Rian Borges (site Avoador)