Decisão do TRE-BA torna prefeita Sheila Lemos inelegível

Com a medida, resta à candidata à reeleição recorrer ao TSE, em Brasília

Em sessão realizada nesta segunda-feira (23) a desembargadora Maízia Carvalho manteve o voto inicial e tornou inelegível a prefeita de Vitória da Conquista Sheila Lemos (União), que tenta a reeleição em 2024. A magistrada havia pedido vista do processo na sexta-feira (20). Além dela, também votaram pela inelegibilidade de Sheila Lemos os desembargadores Maurício Kertzman, Danilo Costa Luiz e Ricardo Borges Maracajá Pereira.

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Com o voto desta segunda, o placar pela inelegibilidade ficou em 4 a 3, endossando o argumento de terceiro mandato familiar da atual gestora.

O entendimento da Corte é que a atual prefeita sucedeu à mãe, Irma Lemos, que havia subido de vice para prefeita com o afastamento de Herzem Gusmão no final de 2020.

Para manter a atual candidatura, Sheila Lemos ainda pode recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).

Em nota enviada à imprensa logo após o fim da sessão do TRE-BA, a assessoria da prefeita Sheila Lemos confirmou que vai recorrer ao TSE:

“Diante da recente decisão do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) a prefeita Sheila Lemos, candidata à reeleição, irá recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE). Sheila e sua equipe jurídica estão confiantes de que a decisão será revista, uma vez já há jurisprudência do próprio TSE sobre a questão”.

A candidata à reeleição informou que “segue convicta de que a justiça prevalecerá”.

Acórdão 0600264-58.2024.6.05.0040

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