Sancionada nesta quarta-feira (23), nova lei que cria um protocolo nacional para o atendimento de mulheres, crianças, adolescentes e pessoas em situação de vulnerabilidade vítimas de violência física ou sexual.
Pela nova regra, quando o primeiro atendimento for feito por um profissional de segurança pública, a vítima deverá ser encaminhada imediatamente para uma unidade pública de saúde, além do registro da ocorrência. O protocolo também prevê atendimento médico, orientação sobre direitos e preservação de possíveis vestígios da violência.
A legislação ainda determina treinamento periódico para profissionais das áreas de saúde e segurança pública, com foco em evitar a revitimização. Em casos envolvendo crianças e adolescentes, o Conselho Tutelar deverá ser comunicado. A lei também altera regras da chamada Lei do Minuto Seguinte, que garante atendimento integral às vítimas de violência sexual pelo SUS.
Por Tainá Prates, sob supervisão