O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (TRT5) reconheceu vínculo entre uma empregada doméstica e a irmã da patroa falecida. A decisão foi divulgada nesta segunda-feira (28).
De acordo com o TRT5, a trabalhadora disse que depois que a patroa ficou doente, ambas foram morar na casa da irmã dela. Depois do falecimento da empregadora, a funcionária foi demitida. Como não tinha carteira assinada, não recebeu direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
A ré, irmã da empregadora que morreu, negou que a trabalhadora doméstica tinha vínculo com ela, afirmando que a prestação de serviços sempre foi exclusivamente em favor da irmã.
Durante o processo, o TRT5 ouviu testemunhas que confirmaram a relação de trabalho. De acordo com o desembargador a frente do caso, ao ser contratada como empregada doméstica, a trabalhadora prestou serviços em benefício de todos que moravam na casa, incluindo a ré.
Os desembargadores da 5ª turma do TRT permitiram que fossem pagos o aviso prévio indenizado equivalente a 33 dias, o 13º salário, férias e FGTS com acréscimo de 40%. Também foi aplicada uma multa pelo descumprimento do prazo de quitação no valor de R$1.500. Além disso, a ré deve registrar o período do vínculo empregatício na carteira de trabalho da empregada doméstica.