
A Mesa Diretora da Câmara de Municipal de Vitória da Conquista se reuniu nesta segunda-feira (24) para primeira roda de conversas, com participação do advogado legislativo, Matheus Souza, sobre a proposta de reforma da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno da Câmara.
O advogado apresentou aos vereadores e assessores parlamentares os aspectos que justificam a alteração das normas.
O presidente da Câmara, Ivan Cordeiro, relatou que o principal objetivo foi apresentar o novo escritório que prestará assessoria à Casa nos debater públicos e na elaboração do anteprojeto que será submetido à aprovação.
Nossa ideia é de que seja algo democrático, incorporando as diversas vozes, da zona urbana e rural, homens e mulheres, para que seja um produto coletivo”
A Mesa Diretora contratou o escritório do advogado, Matheus Souza, especializado em Poder Legislativo Municipal, para assessorar e conduzir as discussões junto à Comissão Especial de Reforma da Lei Orgânica e do Regimento Interno, atuando na revisão e atualização de leis orgânicas, regimentos internos e códigos de ética.
O advogado esclareceu aos vereadores e assessores que a Lei Orgânica Municipal, compreendida como a “Constituição do Município”, prevê as regras básicas relacionadas à estrutura do poder político local, com base nos princípios da Administração Pública, para que todas as demais leis municipais estejam de acordo com esta regra maior.
Segundo ele, a Constituição de 1988 determinou que cada município aprove suas próprias leis orgânicas e que “as Câmaras Municipais saíram copiando modelos, copiando umas às outras e isso ocasionou uma série de problemas, não só de redação, mas também de impropriedade, de inconstitucionalidade, entre outros fatores que não refletem a realidade do município”.
Ele ainda explicou que, nos últimos anos, ocorreram inúmeras inovações legislativas na esfera federal, sendo 135 emendas à Constituição Federal, um Novo Código de Processo Civil, em 2016, Nova Lei de Licitações e Contratos, em 2021, nova reforma ortográfica e 58 súmulas vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF).
Também ocorreram diversas mudanças legislativas no Estado, que segundo Matheus, refletem diretamente nos municípios, bem como a Jurisprudência dos Tribunais Superiores, Instruções e Pareceres Normativos dos Tribunais de Contas.
Portanto, faz-se necessário que os Municípios atualizem a Lei Orgânica sob o prisma constitucional e à luz do princípio da simetria com a CF”, afirmou.