Imposto de Renda: nova tabela mantém isenção para quem ganha até dois salários mínimos
Mudança começa a valer em maio, mas só afeta declarações em 2026. Proposta que amplia isenção para R$ 5 mil ainda depende de aprovação no Congresso.

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física. A medida foi publicada no Diário Oficial da União nesta segunda-feira (14), e entra em vigor a partir de maio. No entanto, a alteração só terá impacto nas declarações de Imposto de Renda que serão feitas em 2026, referentes ao ano-base 2025.
A correção da tabela era necessária após o reajuste do salário mínimo para R$ 1.518, estabelecido pela Lei Orçamentária Anual (LOA) sancionada no último dia 10. Com isso, brasileiros que ganham até dois salários mínimos por mês (R$ 3.036) continuarão isentos de Imposto de Renda.
Para quem recebe acima desse valor, a tributação será aplicada de forma progressiva. A alíquota mais alta, de 27,5%, incidirá sobre a parte da renda mensal que exceder R$ 4.664,68.
Congresso tem 120 dias para aprovar
O Congresso Nacional tem até 120 dias para aprovar ou alterar o texto da Medida Provisória. Caso não seja votada nesse período, a MP perde a validade. Paralelamente, o Governo Federal já enviou ao Congresso o Projeto de Lei nº 1.087/25, que propõe elevar a faixa de isenção para quem ganha até R$ 5 mil por mês, mas o texto ainda passará por análise na Câmara e no Senado.
Entregas do IR 2025 seguem até maio
Enquanto as mudanças não afetam a declaração atual, os contribuintes devem seguir as regras em vigor para o Imposto de Renda 2025, ano-calendário 2024. Até as 10h desta segunda-feira, a Receita Federal havia recebido 12,2 milhões de declarações. A expectativa é de 46,2 milhões até o fim do prazo, em 31 de maio. Quem não enviar dentro do prazo está sujeito a multa mínima de R$ 165,74 ou de até 20% do imposto devido.
Quem precisa declarar
Estão obrigadas a declarar as pessoas que, em 2024:
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Receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888;
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Obtiveram receita bruta superior a R$ 169.440 na atividade rural;
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Realizaram operações em Bolsa de Valores acima de R$ 40 mil ou tiveram ganho sujeito à tributação;
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Possuíram rendimentos isentos ou exclusivos acima de R$ 200 mil.
Pessoas que receberam até dois salários mínimos mensais estão dispensadas da declaração, exceto se se enquadrarem em outros critérios de obrigatoriedade.
Novidades na declaração
A declaração pré-preenchida está disponível desde 1º de abril e pode ser acessada por contribuintes com conta gov.br nos níveis prata ou ouro. Este ano, quem usou a pré-preenchida e optou por restituição via Pix terá prioridade maior na fila de pagamento.
Além disso, foram extintos três campos no formulário: título de eleitor, consulado/embaixada e número do recibo da declaração anterior (nas versões on-line).
Pagamento das restituições
As restituições serão pagas em cinco lotes, entre maio e setembro de 2025:
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1º lote: 30 de maio
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2º lote: 30 de junho
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3º lote: 31 de julho
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4º lote: 29 de agosto
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5º lote: 30 de setembro
A ordem de prioridade começa por idosos com 80 anos ou mais, seguidos por pessoas com 60 anos ou mais, pessoas com deficiência ou doenças graves, professores, e contribuintes que usaram a declaração pré-preenchida com Pix.