Economia

Fãs serão indenizadas após assistirem show do Coldplay pelo celular

Desembargador citou falta de assistência dos organizadores. Para o desembargador Rogério Murillo Pereira Cimino, relator do recurso, o caso configurou falha na prestação de serviço. “Cumpria às rés, organizadoras de evento de grande proporção, dar efetivo suporte aos expectadores, garantindo-lhes acesso ao local de forma eficaz e com segurança, o que não logrou fazer”, escreveu o magistrado.

Decisão pela condenação foi unânime. O relator foi seguido pelos outros desembargadores, Sérgio Alfieri e Dario Gayoso, que completaram a turma do julgamento.

O que dizem as empresas condenadas?

Eventim diz que lotação máxima é “definida pelo promotor, que também é organizador do evento”. Em nota ao UOL, a empresa reiterou que é “responsável e contratada pelo promotor de eventos para realizar a venda de ingressos e o controle sistêmico de validação destes bilhetes no acesso ao estádio”.

Eventim também afirmou lamentar o ocorrido. “Informamos que estamos trabalhando em busca de constantes melhorias junto aos nossos parceiros”, acrescentou.

Procurada pelo UOL, a Live Nation Brasil disse que “não comentaria a decisão”.


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