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Secretaria de Educação da Bahia discute ações para aplicação da lei de proibição de celulares nas escolas

Segundo a Secretária de Educação, a lei tem como objetivo utilizar a tecnologia a favor da educação

A Secretaria Estadual de Educação discute ações para aplicação da lei que restringe o uso de celular nas escolas.

O encontro para debater o tema aconteceu no sábado (8), com a presença do governador Jerônimo Rodrigues, da secretária Rowenna Brito e representantes dos 27 Núcleos Territoriais de Educação.

De acordo com a secretária da pasta Rowenna Brito, a implementação da lei tem como objetivo utilizar a tecnologia a favor da educação.

“A implementação da lei, do uso de dispositivos móveis, do celular ou de correlatos, como utilizar na escola de forma pedagógica, porque é isso que a lei traz, para a gente cuidar da saúde mental dos estudantes, acompanhar de perto, utilizando a tecnologia a favor da educação e não contra, então, uma série de temas aqui extremamente importantes para a gente poder garantir o ano de 2025 com muita qualidade”.

A diretora do Núcleo Territorial de Educação (NTE), Nívea Maria Gomes, ressalta que a medida ajuda na concentração dos estudantes no ambiente educacional.

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“Que é uma lei, a princípio, que parece polêmica, mas que vem corroborar todo o trabalho que a gente faz nesse sentido, porque os nossos estudantes, eles tenham essa concentração nas atividades de educação, nas atividades das salas de aula, e usem o celular de maneira pedagógica, que não seja um uso simplesmente para a distração dentro da unidade escolar”.

Até esta segunda-feira (10), os colégios estaduais deverão entregar um comunicado padronizado aos responsáveis, instalar placas e distribuir panfletos informativos sobre a legislação.

As unidades também têm até a sexta-feira (14) para distribuir cartilhas às famílias e fazer reuniões com o colegiado, estudantes e familiares para discutir a implantação da lei.

Um documento vai ser divulgado no site oficial da secretaria para orientar sobre a utilização de dispositivos móveis.

Os aparelhos serão permitidos nas atividades pedagógicas sob orientação de profissionais da educação na sala de aula ou nos intervalos e em situações que envolvam perigo, por motivo de força maior, na garantia de acessibilidade e inclusão, além do gerenciamento de situações de saúde.

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