A Prefeitura Municipal de Vitória da Conquista publicou em edição extra do Diário Oficial do Município (DOM) desta segunda-feira (4), a prorrogação do Programa Municipal de Recuperação Fiscal (Regularize 2025) por 120 dias.
O programa foi prorrogado por conta do grande movimento registrado nos últimos dias na Secretaria de Finanças (Sefin), por contribuintes que buscam renegociação de débitos com o município.
Mesmo com horários estendidos e número de atendentes ampliados, a demanda continuou alta, e por isso houve a prorrogação. O prazo para quitar as dívidas com o município para àqueles inscritos na Dívida Ativa se encerrava nesta segunda (4).
O Regularize oferece descontos de até 90% nos juros e multas para pessoas físicas e jurídicas.
Na renegociação, o valor mínimo das parcelas é de R$ 50,00 para pessoas físicas e Microempreendedor Individual (MEI); R$ 100,00 para Microempresa, optante do Simples Nacional; R$ 250,00 para empresa de Pequeno Porte, optante do Simples Nacional, e de R$ 1.000,00 para os demais contribuintes.
O parcelamento acima de 12 meses exige entrada mínima de 10% para pessoa física e de 20% para pessoa jurídica.
A adesão ao Regularize pode ser feita de forma on-line, através do WhatsApp (77) 98856-5247. Para o parcelamento ser validado, o contribuinte precisa apresentar os documentos exigidos e assinar o termo de parcelamento digital através do Gov.br. Outra opção ir à sede da Secretaria Municipal de Finanças e Execução Orçamentária (Sefin), localizada na Rua Orlando Silveira Flores, nº 304, ao lado da Catedral Nossa Senhora das Vitórias.
A entrega das senhas acontece até às 16h, já que o atendimento para renegociação das dívidas é demorado e o horário de funcionamento da Sefin é até às 17h. O setor não fecha para almoço, para atender as pessoas que trabalham em horário comercial.
O programa, que teve início em abril, após publicação da Lei nº 2.977, comtempla débitos relacionados ao Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU), Imposto Sobre Serviços (ISSQN), taxas municipais e prelos públicos (PP), e débitos inscritos em Dívida Ativa até 31 de janeiro de 2025, incluindo aqueles que já tenham sido objeto de parcelamento ou reparcelamento.
Não estão inseridos no programa, débitos de empresas optantes pelo Simples Nacional, relativos a tributos de competência da Receita Federal.
Por Matheus Guimarães, sob supervisão