Quem está próximo de se aposentar precisa ficar atento às mudanças que passam a valer em 2026 nas regras de transição da Previdência Social. A reforma promulgada em 2019 estabeleceu critérios automáticos, que são atualizados anualmente, alterando principalmente a pontuação, a idade mínima e o tempo de contribuição exigidos para a concessão dos benefícios.
Na aposentadoria por tempo de contribuição, a regra de pontos aumentou após a virada de ano, agora são exigidos 93 pontos para mulheres e 103 para homens, resultado da soma da idade com o tempo de contribuição. Outra regra de transição prevê idade mínima progressiva, que passou a ser de 59 anos e meio para mulheres e 64 anos e meio para homens, mantendo o tempo mínimo de contribuição de 30 e 35 anos, respectivamente. Servidores públicos seguem critérios semelhantes, com exigências adicionais de tempo no serviço público e no cargo.
Para os professores, a idade mínima também subiu seis meses em relação ao ano anterior. As mulheres podem se aposentar a partir de 54 anos e meio, e os homens, aos 59 anos e meio, desde que cumprido o tempo mínimo de contribuição no magistério. Já a aposentadoria por idade está plenamente em vigor desde 2023, com idade mínima fixada em 65 anos para homens e 62 anos para mulheres, além de 15 anos de contribuição para ambos.
O INSS disponibiliza ferramentas de simulação pelo site e aplicativo Meu INSS, que permitem ao segurado verificar quanto tempo falta para a aposentadoria conforme cada regra vigente. Algumas regras de transição, como os pedágios de 50% e 100%, já foram integralmente cumpridas e não se aplicam mais a novos segurados em 2026.