Banco é condenado após mulher ter plano cancelado e sofrer aborto

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A ex-funcionária disse que o banco foi avisado sobre a gravidez logo após a confirmação. Com isso, ela estaria amparada pela estabilidade, já que o vínculo deveria ser mantido desde a gravidez até cinco meses após o parto.
A bancária afirmou que pediu o restabelecimento do benefício, mas o banco orientou que ela procurasse os serviços do SUS.
Em 2 de fevereiro daquele ano, ela passou mal e teve um sangramento. Segundo a mulher, ela “perambulou” por diversos hospitais, e só conseguiu ser atendida no dia seguinte, onde foi constatado um aborto espontâneo.
‘Mentira’
O Banco Losango disse durante o processo que a ex-funcionária mentiu. Segundo a empresa, a opção de procurar o SUS, e não seu médico particular da Unimed, foi escolha da própria trabalhadora, que já teria recebido a garantia de que todas as despesas seriam pagas.
O Tribunal Regional do Trabalho da 5ª Região (BA) havia entendido que a suspensão do benefício após a demissão não caracterizaria dano moral. Para o TRT, o banco não submeteu a trabalhadora a dor psicológica ou perturbação da sua dignidade moral nem contribuiu para que ela, de alguma forma, fosse humilhada.
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