Os trabalhadores brasileiros devem receber a primeira parcela do 13º salário de 2026 até o dia 30 de novembro. O pagamento pode ser antecipado pelas empresas, mas esse é o prazo máximo previsto para o depósito. A primeira parte corresponde a 50% da remuneração bruta e não tem descontos de Imposto de Renda ou contribuição previdenciária.
A segunda parcela deve ser paga até 18 de dezembro. Neste ano, o prazo foi antecipado porque o dia 20, data estabelecida pela legislação, cairá em um domingo. Nessa etapa, são aplicados os descontos obrigatórios, quando houver. O benefício é garantido aos trabalhadores com carteira assinada, além de aposentados e pensionistas da Previdência Social. Quem trabalhou durante todo o ano recebe o valor integral, enquanto os contratados ao longo de 2026 têm direito ao pagamento proporcional.
Para calcular o valor proporcional, cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados é considerado como um mês completo. Quem já recebeu a antecipação da primeira parcela durante as férias não terá um novo depósito em novembro, pois o valor adiantado será descontado do pagamento final. O empregador que não cumprir os prazos legais pode estar sujeito às penalidades previstas na legislação.