Os empregadores têm até 28 de novembro para pagar a primeira parcela do 13º salário aos trabalhadores com carteira assinada. O valor equivale a metade do salário bruto, somado à média dos adicionais, sem descontos de INSS ou Imposto de Renda.
O 13º salário, instituído pela Lei nº 4.090/1962, deve ter sua primeira parte paga entre 1º de fevereiro e 30 de novembro. Como neste ano o dia 30 cai em um domingo, o prazo foi antecipado para o dia útil anterior. A segunda parcela precisa ser depositada até 19 de dezembro, já que o dia 20 também cairá em um fim de semana.
Para quem não completou 12 meses de trabalho, o valor é proporcional ao tempo de serviço. A primeira parcela corresponde a 50% do salário bruto, e a segunda sofre os descontos legais.
Empresas que descumprirem os prazos podem ser penalizadas. O Ministério Público do Trabalho lembra que o empregado pode acionar a Justiça para garantir o pagamento.
O cálculo é simples: salário bruto dividido por 12, multiplicado pelos meses trabalhados e dividido por dois. O valor pode aumentar com adicionais como horas extras ou adicional noturno.