Mais de 20 mil famílias conquistenses podem receber gratuidade no consumo de até 80 kWh de energia elétrica por mês. O benefício é concedido por meio da Tarifa Social de Energia Elétrica, mas essas famílias ainda não estão inscritas no programa.
O levantamento foi feito pela Neoenergia Coelba a partir de dados do Ministério da Cidadania e da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Pessoas inscritas no CadÚnico que possuem o Número de Identificação Social (NIS) ou o Número do Benefício (NB) podem receber o benefício. O município de Vitória da Conquista é a terceira cidade com maior número de famílias aptas ao desconto, atrás somente da capital Salvador e de Feira de Santana.
Atualmente, a distribuidora possui 1.9 milhão de famílias cadastradas na Tarifa Social. Por ser direito do consumidor, a Neoenergia Coelba realiza mensalmente o cadastro proativo de famílias. Em 2024, 477 mil pessoas foram inscritas automaticamente pela concessionária.
Os requisitos para a Tarifa Social não são válidos apenas para o titular da conta de energia, e sim para todos os moradores da residência. Quando o beneficiário do programa não é o titular, como nos casos de aluguel ou residência cedida, é necessário que o cliente entre em contato com a distribuidora e informe a situação.
Além disso, a pessoa cadastrada não perde nenhum outro benefício do governo federal.
Desde de julho deste ano, as novas regras da Tarifa Social definem que famílias classificadas como baixa renda, inscritas no CadÚnico, passam a ter gratuidade nos primeiros 80 quilowatts-hora (kWh) consumidos.
No último mês, mais de 700 mil famílias tiveram a fatura de energia zerada, por enquadrar o consumo abaixo dos 80 kWh/mês.
Superando o limite de 80 kWh, o consumidor passa a pagar a tarifa integral do restante consumido.
A Tarifa Social pode ser solicitada de três formas: pelo WhatsApp da Neoenergia Coelba (71 3370-6350); pelo site oficial (www.neoenergia.com/bahia); ou nas lojas presenciais de atendimento. Somente o número do NIS é exigido para solicitar o benefício, e não há prazo limite para solicitação ser feita.
É importante se destacar que o desconto não é acumulativo: caso duas pessoas da mesma família possuam o NIS ou o NB, apenas uma poderá se inscrever na Tarifa Social.
Para quem já está inscrito no benefício, é necessário manter os dados atualizados junto ao Ministério da Cidadania. Para isso, é necessário comparecer ao Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) do município.
Por Matheus Guimarães, sob supervisão