Ainda de acordo com a MP, as empresas que realizam remessas internacionais por meio do RTS passam a ser obrigadas a prestar informação detalhada sobre as mercadorias antes da chegada dos produtos ao País, além de recolher os tributos devidos e atender a outros requisitos estabelecidos pela Receita Federal. “A adoção dessas medidas agiliza o processo de importação, uma vez que as informações e os pagamentos serão realizados de forma antecipada, reduzindo a burocracia e os custos envolvidos”, esclarece o Planalto.
O texto substitui a Medida Provisória 1.236/2024, vigente até esta sexta-feira, que foi editada pelo governo em resposta às dúvidas de interpretação manifestadas por associações de pacientes e profissionais de saúde, a partir da lei que instituiu o Programa Mobilidade Verde e Inovação (Programa Mover).
Governo edita MP que complementa ações a produtores rurais no RS
O governo federal também publicou nesta sexta-feira, em edição extra do Diário Oficial da União, a Medida Provisória 1.272, que traz ações complementares direcionadas aos produtores rurais do Rio Grande do Sul. Segundo o Palácio do Planalto, a MP “impacta especialmente aqueles que não puderam ser beneficiados com apoio financeiro (sob a forma de desconto) relacionado a operações de crédito rural contratadas por agricultores que tiveram perdas materiais decorrentes das enchentes que devastaram o Estado nos meses de abril e maio de 2024”.
A norma permitirá que produtores rurais acessem financiamentos do Pronaf e Pronamp com desconto em operações de crédito rural feitas entre 6 e 22 de setembro de 2024. Assim, fica coberto o período de 17 dias em que não havia apoio após a expiração da MP anterior (MP 1.216/2024).
A MP permite ainda que o prazo para o Ministério da Fazenda destinar até R$ 600 milhões do Fundo Garantidor de Operações (FGO) seja ampliado, passando de 31 de julho para 29 de novembro de 2024.
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