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Lula corrige tabela do Imposto de Renda e mantém isenção Medida Provisória foi publicada no Diário Oficial da União

maio 13, 2025
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Foto: Arquivo / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva editou, nesta segunda-feira (14), a Medida Provisória nº 1.294, que atualiza a tabela progressiva do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF) em função do reajuste do salário mínimo para R\$ 1.518, conforme estabelecido na Lei Orçamentária Anual (LOA) de 2025. A nova tabela passa a valer a partir de maio deste ano, mas os efeitos práticos só serão sentidos nas declarações de Imposto de Renda feitas em 2026, relativas ao ano-base 2025.

Com a mudança, brasileiros que recebem até dois salários mínimos mensais, o equivalente a R\$ 3.036, seguem isentos do pagamento do Imposto de Renda. Para quem ganha acima desse valor, a tributação continuará a ser feita de forma progressiva, com alíquotas que variam de 7,5% a 27,5%, atingindo este teto para rendimentos mensais superiores a R\$ 4.664,68.

A medida representa a manutenção de uma política já adotada por Lula em mandatos anteriores: garantir que trabalhadores de baixa renda fiquem isentos do IR, ao mesmo tempo em que atualiza a tabela conforme a inflação e os reajustes do salário mínimo. De acordo com o governo, a atualização é necessária para evitar a chamada “defasagem fiscal”, que penaliza quem tem reajustes salariais apenas para repor a inflação.

Além da Medida Provisória, o Governo Federal também enviou ao Congresso Nacional o Projeto de Lei nº 1.087/2025, que propõe ampliar ainda mais a faixa de isenção do IR, elevando-a para quem ganha até R\$ 5 mil por mês. O texto, no entanto, ainda precisa tramitar na Câmara dos Deputados e no Senado Federal antes de entrar em vigor.

Enquanto isso, a Receita Federal segue recebendo as declarações do IR referentes ao ano-base 2024. Até as 10h desta segunda-feira, já haviam sido entregues cerca de 12,2 milhões de declarações. A expectativa é de que 46,2 milhões de brasileiros prestem contas ao Fisco até o dia 30 de maio, prazo final para o envio.
Quem não entregar a declaração no prazo estará sujeito a multa mínima de R\$ 165,74, podendo chegar a 20% do imposto devido. As declarações podem ser feitas pelo site da Receita Federal, e-CAC, aplicativo oficial ou programa para computadores.

Com a atualização da tabela do IR, também foram ajustadas algumas regras para a obrigatoriedade da declaração. Agora, devem declarar:
Quem teve rendimentos tributáveis superiores a R\$ 33.888 em 2024;
Quem obteve receita bruta de atividade rural acima de R\$ 169.440;
Investidores que movimentaram mais de R\$ 40 mil na Bolsa ou tiveram lucro tributável;
Pessoas com rendimentos isentos ou exclusivos acima de R\$ 200 mil;
Quem atualizou valor de bens imóveis ou declarou lucros e dividendos no exterior.

A Receita também eliminou três campos do formulário da declaração: título de eleitor, consulado/embaixada (para residentes no exterior) e número do recibo da declaração anterior, em declarações online.
Já as restituições começarão a ser pagas em cinco lotes, de maio a setembro de 2025, com as primeiras datas marcadas para 30 de maio. Terão prioridade idosos, pessoas com doenças graves, professores e quem optou pela restituição via Pix com declaração pré-preenchida.

Tabela atualizada do IR (valores mensais a partir de maio/2025):
Até R\$ 3.036 – isento
De R\$ 3.036,01 a R\$ 4.664,68 – alíquotas progressivas de 7,5% a 22,5%
Acima de R\$ 4.664,68 – alíquota de 27,5%

A Medida Provisória segue agora para análise do Congresso Nacional, que tem 120 dias para aprová-la, rejeitá-la ou modificá-la. Caso não haja deliberação dentro desse prazo, a medida perde a validade.

por Ana Flávia Costa, sob supervisão

Diretamente da redação, artigo publicado por:

Redação

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