A Justiça do Trabalho alertou para a prática de assédio eleitoral no ambiente de trabalho durante o período das eleições. A conduta ocorre quando empregadores ou superiores utilizam a posição de poder para pressionar trabalhadores a apoiar, deixar de apoiar ou votar em determinado candidato, prática que é proibida e pode gerar punições nas esferas trabalhista, eleitoral e criminal.
Segundo a Justiça do Trabalho, ameaças de demissão, promessas de benefícios em troca de voto, exigência de participação em atos políticos, pressão para revelar o voto e perseguição por posicionamentos políticos são exemplos de assédio eleitoral. Em decisões recentes, empresas de Goiás e do Espírito Santo foram condenadas ao pagamento de indenizações após a comprovação de coação política contra funcionários durante as eleições de 2022.
Quem sofrer ou presenciar esse tipo de situação deve reunir provas, como mensagens, áudios, vídeos ou testemunhas, e denunciar o caso ao Tribunal Superior do Trabalho (TST), ao Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT) ou ao Ministério Público do Trabalho (MPT). Além de multas e indenizações por danos morais, empregadores podem responder por outras sanções previstas em lei, conforme a gravidade da conduta.