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Justiça determina que Sheila Lemos veicule direito de resposta de Waldenor Pereira

A primeira exibição do direito de resposta ocorreu no programa eleitoral da televisão na noite desta segunda-feira (9)

A Justiça Eleitoral concedeu direito de resposta ao candidato a prefeito de Vitória da Conquista deputado federal Waldenor Pereira (PT) e à coligação “A Força Pra Mudar Conquista” (PT, PCdoB, PV, PSB, PSD, Psol, Rede e Solidariedade), durante o horário da propaganda eleitoral da atual prefeita e candidata à reeleição Sheila Lemos (UB). Os advogados da chapa de oposição moveram uma ação alegando que a atual gestora teria veiculado “informações falsas” a respeito do parlamentar. Segundo a ação, em peça de campanha, Sheila Lemos teria  divulgado alegações enganosas sobre supostas ausências do deputado em sessões da Câmara dos Deputados, em Brasília.

Entenda o caso: Em 2023, Waldenor Pereira precisou se ausentar das atividades parlamentares devido a uma cirurgia cardíaca, conforme divulgado por veículos de comunicação locais e em âmbito estadual.

A Representação Eleitoral, ajuizada pela coligação de Waldenor, argumenta que as propagandas exibidas nos dias 30 e 31 de agosto de 2024 apresentavam afirmações caluniosas e difamatórias. Segundo os advogados, as propagandas aplicaram de forma falsa ao candidato a imagem de um parlamentar ineficiente e ausente, utilizando informações inverídicas sobre suas ausências.

Apesar das alegações preliminares dos advogados de Sheila Lemos, contestando o mérito da representação, afirmando que as informações veiculadas eram verdadeiras, o juiz da 41ª Zona Eleitoral, João Batista Pereira Pinto, rejeitou a preliminar e decidiu que, como candidata majoritária, Sheila Lemos é responsável pelas propagandas da coligação.

A decisão judicial determina que a resposta fosse veiculada nos horários correspondentes aos das propagandas ofensivas: rádio às 7h e 12h, e televisão às 13h e 20h30, por um período mínimo de um minuto. A primeira exibição do direito de resposta ocorreu no programa eleitoral da televisão na noite desta segunda-feira (9). As emissoras foram notificadas para suspender a veiculação da propaganda impugnada e garantir a transmissão da resposta conforme determinado.

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Por Ana Carolina Bastos

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