O Superior Tribunal de Justiça (STJ) definiu que pessoas privadas de liberdade podem obter remição de pena por aprovação no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem) ou no Exame Nacional para Certificação de Competências de Jovens e Adultos (Encceja), mesmo que já tenham concluído o ensino médio antes do início do cumprimento da pena. A tese foi fixada no julgamento do Tema Repetitivo 1357 e comunicada aos tribunais pelo Tribunal de Justiça da Bahia (TJ-BA).
Segundo o STJ, a aprovação nos exames exige estudo autônomo durante o período de prisão e configura um novo fato gerador para a remição da pena, prevista na Lei de Execução Penal. A Corte, no entanto, estabeleceu que o benefício não poderá ser concedido novamente quando a mesma aprovação ou o mesmo nível de ensino já tiverem sido utilizados integralmente para reduzir a pena na mesma execução, evitando o chamado bis in idem.
Pelas regras do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a aprovação no Enem pode garantir até 100 dias de remição de pena, desde que o candidato alcance a pontuação mínima exigida em todas as áreas e na redação. Já no Encceja, o benefício pode chegar a 88 dias para o ensino fundamental e 66 dias para o ensino médio, conforme a carga horária considerada para cada etapa de ensino.