O governo federal mudou as regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença. A partir desta sexta-feira (6), segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que tiverem o benefício negado com base apenas na análise de documentos, sem passar por perícia médica presencial, poderão solicitar a reanálise do pedido em até dez dias. A mudança está prevista na Portaria Conjunta nº 54, publicada no Diário Oficial da União.
Durante a reanálise, o segurado poderá apresentar novos documentos médicos ou odontológicos para comprovar a incapacidade temporária para o trabalho. A norma também determina que, após duas negativas consecutivas por análise documental, os pedidos seguintes deverão ser encaminhados obrigatoriamente para perícia presencial ou por telemedicina. Quem optar diretamente pelo recurso administrativo, sem solicitar a reanálise, não poderá utilizar esse procedimento posteriormente.
As novas regras alteram o funcionamento do Novo Atestmed, sistema que permite ao INSS avaliar solicitações de auxílio por incapacidade temporária com base na documentação apresentada pelo segurado, sem necessidade imediata de perícia presencial. O prazo para apresentar recurso administrativo será contado a partir da decisão original, caso não haja pedido de reanálise, ou da decisão sobre a reanálise, quando o procedimento for solicitado. O sistema também permite a concessão do benefício por até 90 dias.