Governo deveria procurar donos de dinheiro esquecido, dizem advogados
Caso a contestação seja indeferida, ainda cabe recurso. O recurso deve ser apresentado ao CMN (Conselho Monetário Nacional) no prazo de dez dias.
O cidadão terá seis meses para entrar na Justiça e contestar a apropriação do valor. O prazo para entrar na Justiça conta a partir da publicação no Diário Oficial. Se houver decisão indeferindo a restituição, o prazo conta a partir da comunicação da decisão ao interessado. Em outro trecho, o texto diz que o titular da conta poderá reclamar os recursos junto ao banco até o dia 31 de dezembro de 2027.
O que dizem os advogados
Prazos para busca do dinheiro são curtos. “São prazos relativamente curtos para que depois os valores fiquem definitivamente nos cofres do tesouro. Acredito que isso vai fazer com que reaver esse dinheiro fique mais difícil”, avalia Eduardo Bruzzi, sócio do BBL Advogados.
Publicação no Diário Oficial não é suficiente. Para Marcelo Figueiredo, advogado especialista em administração pública, a publicação do DU não é uma boa forma de comunicação com os cidadãos que têm valores esquecidos. Ele avalia que é necessário ter certeza de que a pessoa teve ciência de que tem aquele valor.
O governo teria que enviar uma correspondência para essa pessoa de forma clara, para que ela tenha conhecimento. O problema não é o governo ficar com o dinheiro, mas teria que ter certeza de que a pessoa teve ciência inequívoca de que há um recurso dela lá.
Marcelo Figueiredo, advogado
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