Emtram é responsabilizada por morte de motorista e deve pagar R$ 570 mil à família
Decisão reconhece responsabilidade da empresa pelo risco da atividade, mesmo sem culpa direta no acidente que deixou 39 mortos em Minas Gerais, no fim de 2024

A Justiça do Trabalho determinou que a Empresa de Transportes Macaubense Ltda (Emtram) pague R$ 570 mil em indenizações aos familiares do motorista que morreu no grave acidente ocorrido em Teófilo Otoni (MG), no fim de 2024. O caso, que chocou o país pela dimensão da tragédia, deixou 39 mortos após a colisão entre um ônibus e uma carreta na BR-116.
A decisão é da Vara do Trabalho de Caratinga, assinada pelo juiz Guilherme Magno Martins de Souza. Ele reconheceu que o transporte de passageiros é uma atividade de risco, o que torna a empresa responsável pelos danos, ainda que não tenha causado diretamente o acidente.
O ônibus da Emtram seguia de São Paulo para Vitória da Conquista quando foi atingido, na madrugada do dia 21 de dezembro, por uma carreta que invadiu a contramão. O impacto provocou um incêndio que matou todos os ocupantes do coletivo, incluindo o motorista, que estava na empresa há apenas 21 dias.
Apesar de o laudo da Polícia Rodoviária Federal apontar diversas irregularidades cometidas pelo condutor da carreta, como excesso de carga, pneus carecas, habilitação suspensa e uso de drogas como cocaína e ecstasy, a Justiça do Trabalho entendeu que a Emtram deve indenizar a família do seu funcionário.
Na sentença, o juiz aplicou o princípio da responsabilidade objetiva, que considera o risco inerente à atividade profissional. Por isso, mesmo que um terceiro tenha causado o acidente, a empresa deve responder pelas consequências.
Cada um dos filhos do motorista, de 9 e 17 anos, receberá R$ 120 mil por danos morais indiretos, além de mais R$ 120 mil por “dano-morte”, valor que será dividido entre os dois. Eles também terão direito a uma pensão mensal até completarem 24 anos.
Já os pais e três irmãos do motorista serão indenizados em R$ 210 mil, também por dano moral indireto. O juiz destacou o sofrimento emocional da família, agravado pelo fato de a tragédia ter ocorrido às vésperas do Natal.
A Emtram ainda não se pronunciou sobre a decisão, mas pode recorrer.
Enquanto isso, o motorista da carreta foi preso em janeiro no Espírito Santo. Segundo o governador Romeu Zema, ele dirigia sob efeito de entorpecentes. A investigação apontou ainda a negligência com as condições do veículo e a falta de controle da jornada de trabalho.
Na esfera criminal, o juiz Danilo de Mello Ferraz, da 1ª Vara Criminal de Teófilo Otoni, considerou que o condutor da carreta assumiu o risco de causar o acidente ao dirigir sob efeito de drogas, caracterizando dolo eventual.