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Dona do Facebook consegue decisão temporária que permite uso da marca Meta no Brasil

março 16, 2024
Dona do Facebook consegue decisão temporária que permite uso da marca Meta no Brasil

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Justiça de São Paulo concedeu liminar que reverteu determinação que proibia a empresa de usar a marca no país. Medida anterior foi tomada a pedido da empresa brasileira Meta Serviços em Informática. Fachada da Meta, dona de Facebook, Instagram e WhatsApp, em foto de 7 de março de 2023
Jeff Chiu/AP
A Meta, controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp, conseguiu uma liminar que suspende temporariamente a decisão que a obrigava a deixar de usar a marca no Brasil.
O desembargador Heraldo de Oliveira Silva reverteu a determinação feita no início de março pela Justiça de São Paulo, em favor da empresa brasileira Meta Serviços em Informática.
A decisão atendeu a alegação da Meta americana de que a proibição “pode repercutir diretamente na disponibilização dos seus serviços de redes sociais no país”.
Entenda o caso
A Meta brasileira acionou a Justiça por entender que está sendo prejudicada desde que a empresa de Mark Zuckerberg trocou de nome, em outubro de 2021.
Na ação, a Meta Serviços em Informática disse que tinha mais de 100 processos judiciais em que consta como ré de forma indevida, porque eles deveriam ser destinados à empresa americana.
Em sua decisão anterior, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) deu 30 dias para que a Meta Platforms deixasse de usar a marca no país e definiu multa diária de R$ 100 mil em caso de descumprimento.
A Meta Serviços em Informática diz que foi fundada em 1990 e que pediu registro da marca junto ao Instituto Nacional de Propriedade Intelectual (INPI) em 1996, sendo concedido em 2008.
A controladora de Instagram, Facebook e WhatsApp passou a se chamar Meta Platforms em 28 de outubro de 2021, em meio a uma mudança na empresa para apostar no chamado metaverso.
Os escritórios Salomão Advogados, Dannemann e Paixão Côrtes representam a Meta neste caso.
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Diretamente da redação, artigo publicado por:

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