O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, nesta terça-feira (7), novas regras que limitam as operações de antecipação do saque-aniversário. A decisão foi unânime e entra em vigor a partir de 1º de novembro.
As mudanças estabelecem restrições quanto ao número de operações permitidas, ao prazo das antecipações e ao valor máximo que pode ser adiantado pelos trabalhadores. Segundo o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), as novas normas devem fazer com que cerca de R$ 84,6 bilhões deixem de ser destinados às instituições financeiras e sejam repassados diretamente aos trabalhadores até 2030.
Durante a reunião, os conselheiros destacaram que os ajustes são necessários para garantir a sustentabilidade do FGTS. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, voltou a criticar a modalidade de saque-aniversário, classificando-a como uma “armadilha para o trabalhador”.
“Ao ser demitida, a pessoa não pode sacar o saldo do seu FGTS — e demissões acontecem todos os dias. Hoje, já temos 13 milhões de trabalhadores com valores bloqueados, somando R$ 6,5 bilhões. O saque-aniversário enfraquece o Fundo tanto como poupança do trabalhador quanto como instrumento de investimento em infraestrutura, habitação e saneamento”, afirmou o ministro.
De acordo com o MTE, entre 2020 e 2025, as operações de alienação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, sendo que 21,5 milhões (51%) aderiram ao saque-aniversário. Desses, cerca de 70% realizaram algum tipo de antecipação junto a instituições financeiras.
Principais mudanças aprovadas
Carência inicial: o trabalhador deverá esperar 90 dias após aderir ao saque-aniversário para realizar a primeira antecipação. Antes, a operação podia ser feita imediatamente.
Limite de operações simultâneas: será permitida apenas uma operação por ano, evitando o acúmulo de contratos.
Número máximo de antecipações: será possível antecipar até cinco saques-aniversário em 12 meses (um por ano). Após esse período, o limite passa a três novas antecipações em três anos. Atualmente, a média é de oito por contrato.
Valor máximo por antecipação: o limite será de R$ 500 por saque-aniversário, com valor mínimo de R$ 100. Assim, o total antecipado poderá chegar a R$ 2.500 (cinco parcelas de R$ 500).
Durante a reunião, também foram apresentadas propostas para permitir o uso de até 10% do saldo do FGTS como garantia em operações de crédito consignado, medida que ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador.
O saque-aniversário é uma modalidade que permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês do seu aniversário, mediante adesão pelo aplicativo ou site oficial do Fundo. O valor liberado é calculado com base em uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante acumulado.
Ao optar por essa modalidade, o trabalhador perde o direito de sacar o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.