Justiça Federal anula eleições da OAB em Vitória da Conquista
Advogados alegaram que não houve tempo suficiente para candidatura
Uma decisão da 4ª Vara Federal Cível da comarca de Salvador acatou na segunda-feira (2) um pedido liminar para suspender a eleição para presidência da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) de Vitória da Conquista.
A renúncia da ex-presidente Luciana Silva aconteceu no dia 6 de junho para ser anunciada como pré-candidata a vice-prefeita do município. No entanto, o edital publicado convocando eleições suplementares para o cargo de presidente foi publicado no dia 11 de junho. A eleição aconteceu no dia 12 de junho e elegeu o advogado Wendel Silveira para o cargo de Presidente da Subseção da OAB, em sessão extraordinária do Conselho Pleno da Seccional.
Os advogados Gutemberg Macedo Junior e Gilberto Dias Lima contestaram a decisão: “Deixou de conceder prazo, nem exíguo e nem razoável, para que todos ou qualquer advogado, que atenda aos requisitos normativos relacionados às condições de elegibilidade, eventualmente interessado em disputar a indigitada eleição relâmpago, pudesse simplesmente registrar candidatura”.
Segundo informações obtidas no inquérito, não houve um prazo razoável para que os advogados pudessem registrar suas candidaturas.
“Argumentam que não houve tempo plausível para que os impetrantes, ou qualquer outro eventual postulante local, pudessem se deslocar de Vitória da Conquista para a capital, com vistas a registrar candidatura junto à Secretaria do Conselho Pleno, acessarem ou conversarem com os Conselheiros Seccionais, se manifestarem na referida Sessão a fim de submeterem seus nomes a sufrágio ou simplesmente obter as necessárias certidões junto à própria OAB.”
Com a anulação, a Justiça Federal mantém o vice-presidente, Dr. Frederico Silveira, nas funções de Presidente até a realização de nova eleição.
Por Amanda Motta