

O juiz da 41ª Zona Eleitoral, João Batista Pereira Filho, determinou na tarde desta sexta-feira (20) que o presidente do PT baiano, Éden Valadares, deveria suspender de suas redes sociais a publicação com a divulgação de “inelegibilidade” da atual prefeita de Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil). Segundo o texto, a publicação, em colaboração com o perfil do PT Bahia, compartilhava informações descontextualizadas em desfavor da candidata à reeleição.
A ação foi movida pela coligação “Conquista Segue Avançando”, citando que as informações contidas na postagem visam induzir os eleitores ao erro, causando prejuízos irreparáveis e violando o princípio da paridade de armas entre os concorrentes.
A decisão prevÊ que, em caso de descumprimento da ordem judicial, os autores da publicação estão sujeitos a pena de multa diária no valor de R$ 10 mil.
O documento informa, também, que os responsáveis pela postagem devem se abster de realizar novas publicações semelhantes ou que afirmem a inelegibilidade da candidata, sem uma decisão definitiva, sob as mesmas penalidades.
A ação que avalia o pedido de impugnação da candidatura de Sheila Lemos segue em análise pelo Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) e deve voltar à pauta na segunda-feira (23).
Por Amanda Motta