
O Prefeito de Caetité, Valtécio Neves Aguiar (PDT), e seu genro, o secretário de Serviços Públicos, Francisco Pereira Chaves Filho, foram condenados ao pagamento de R$ 5 mil de multa, cada um, por ato atentatório à dignidade da Justiça, referente ao não cumprimento da Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público da Bahia (MP-BA).
A ação determinava o fornecimento de abrigo a uma adolescente com deficiência, em situação de extrema vulnerabilidade, negligenciada por sua mãe e sem a devida assistência do Poder Público Municipal.
A audiência aconteceu no dia 24 de janeiro de 2018, quando o município era administrado por Aldo Gondim (PSD), que se comprometeu a fornecer cuidadores para à adolescente e a construir, no prazo de 30 dias, um quarto adaptado às suas necessidades na Associação das Senhoras de Caridade. Mas o acordo não foi cumprido.
Na sentença, o juiz da Vara Crime, Infância e Juventude, da Comarca de Caetité, Pedro Silva e Silvério, determinou que o Município deve fornecer todo o suporte necessário a adolescente.
Em caso de descumprimento da decisão, medidas mais graves poderão ser tomadas, incluindo a decretação de intervenção no Município de Caetité. A decisão ainda cabe recurso.
O valor será revertido ao Fundo Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente (Fecad) da Bahia.
Independente do trânsito em julgado da sentença, a Justiça determinou que seja expedido contra o prefeito e seu genro o necessário para a cobrança da multa.