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TRE-BA forma maioria para indeferir candidatura de Sheila Lemos

Com quatro votos, os desembargadores decidiram pela inelegibilidade de Sheila Lemos sob o argumento de um terceiro mandato familiar consecutivo

O pleno do Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) formou maioria nesta segunda-feira (16) no pedido de indeferimento da candidatura da atual prefeita Sheila Lemos (União Brasil), que concorre à reeleição em Vitória da Conquista.

Com quatro votos, os desembargadores decidiram pela inelegibilidade de Sheila Lemos sob o argumento de um terceiro mandato familiar consecutivo.

Em 2020, Sheila Lemos foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão (MDB). Após o falecimento dele ela assumiu o comando do Executivo municipal em março de 2021. Antes disso, a mãe de Sheila Lemos, Irma Lemos, também foi eleita vice-prefeita na chapa de Herzem Gusmão em 2016. Irma Lemos assumiu o cargo de prefeita em duas ocasiões, de forma interina (em 2019 e 2020), devido ao afastamento de Herzem Gusmão por questões de saúde.

A sessão havia sido suspensa na última semana, devido ao pedido de vista dos desembargadores Maurício Kertzman e Maíza Seal Carvalho. Na sessão desta segunda (16), os magistrados devolveram o voto, abrindo divergência em relação ao relator da ação, desembargador Pedro Rogério Godinho.

O pedido de impugnação foi apresentado pela Federação Brasil da Esperança (PT/PcdoB/PV). Os partidos argumentam que a alternância de poder entre mãe e filha configura a continuidade do mesmo grupo familiar no poder.

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