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TRE-BA acata recurso de Lúcia Rocha e derruba multa por propaganda eleitoral

Na decisão, o desembargador Ricardo Maracajá afirmou que "a conduta impugnada não denota afronta à legislação eleitoral"

A vereadora e pré-candidata a prefeita de Vitória da Conquista Lúcia Rocha (MDB) comemorou nesta quinta-feira (26) a decisão do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que acatou recurso da chapa e derrubou uma sentença anterior por propaganda eleitoral antecipada. A medida havia estabelecido uma multa de R$ 5 mil.

Na decisão, o desembargador relator Ricardo Borges Maracajá Pereira revisou a determinação do desembargador Maurício Kertzman Szporer, afirmando que “a conduta impugnada não denota afronta à legislação eleitoral, estando, ao contrário, por ela albergada, levando-se em consideração a inexistência de pedido explícito de voto, nem mesmo pelo uso das chamadas palavras mágicas”.

Na ação, o partido União Brasil questionava uma peça veiculada pela equipe de Lúcia Rocha que citava frases como “vocês me conhecem e sabem que podem contar comigo”, “estou com Lúcia Rocha”, “estamos juntos nessa jornada” e “é a mudança que queremos”. Segundo os advogados do União Brasil, as frases ultrapassavam os limites da “pré-campanha”.

 

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