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TikTok enfrentará processo por morte de menina de 10 anos, decide tribunal dos EUA

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A juíza Patty Shwartz, escrevendo pelo painel de três juízes, disse que a Seção 230 da Lei de Decência das Comunicações de 1996 dá imunidade apenas às informações fornecidas por terceiros, e não às recomendações feitas pelo próprio TikTok por meio de um algoritmo subjacente à sua plataforma.

Ela reconheceu que a decisão foi diferente de determinações judiciais anteriores de seu tribunal e de outros, que consideraram que a Seção 230 torna uma plataforma online imune de responsabilidade por não impedir que os usuários transmitam mensagens prejudiciais a outros.

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Shwartz disse que esse raciocínio não se sustenta mais, depois de uma decisão da Suprema Corte dos EUA em julho sobre se leis estaduais criadas para limitar o poder das plataformas de redes sociais de restringir o conteúdo considerado questionável violam direitos de liberdade de expressão.

Nesses casos, a Suprema Corte considerou que o algoritmo de uma plataforma reflete “julgamentos editoriais” sobre “compilar o discurso de terceiros que ela deseja da maneira que deseja”. Shwartz disse que, sob essa lógica, a curadoria de conteúdo usando algoritmos é um discurso da própria empresa, que não é protegido pela Seção 230.

“O TikTok faz escolhas sobre o conteúdo recomendado e promovido para usuários específicos e, ao fazê-lo, está envolvido em seu próprio discurso primário”, escreveu.

O TikTok não respondeu aos pedidos de comentários.



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