
O Tribunal de Contas dos Municípios da Bahia (TCM-BA) suspendeu, em sessão nesta quarta-feira (12), três Processos Seletivos Simplificados realizados este ano pela Prefeitura Municipal de Poções, de responsabilidade da prefeita, Irenilda Cunha de Magalhães.
Além disso, o TCM-BA também determinou a imediata suspensão dos pagamentos realizados a empresa ‘JFS Serviços Combinados Eireli’, por violação do princípio constitucional do concurso público para a contratação de servidores para o município.
As denúncias, com pedidos cautelares, foram formadas em duas representações apresentadas pelo Ministério Público do Estado (MPE) da Bahia, que alertou sobre ilegalidades no processo de contratação da empresa responsável pela realização do concurso público em 2022, que causaram danos aos recursos públicos, além de irregularidades na aplicação das provas e evidências de fraude.
Primeiro, o MPE firmou o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a administração municipal, para regularizar a situação, mas, o concurso foi homologado em junho de 2024 e as convocações de aprovados foram feitas em agosto. Já a partir de setembro, o MPE recebeu notícias a respeito do descumprimento do TAC, mediante renovações de contratos temporários em detrimento dos candidatos aprovados.
Entre esses contratos temporários, está a contratação da empresa “JSF Serviços Combinados Eireli”, que, apesar de ter como objetivo a prestação de serviços especializados em atividade-meio de gestão, comtemplou também funções de Técnico de Enfermagem, atividade que a prefeitura já tinha realizado processo seletivo em 31 de agosto de 2024.
Além disso, a prefeitura publicou três editais para seleção para ocupar 500 vagas, sendo 199 de forma imediata, no dia 27 de janeiro deste ano, mesmo sem ainda ter convocado todos os aprovados no concurso realizado, que ainda se encontra no prazo de validade.
Na denúncia, o Ministério Público Estadual relata a “estratégia do município de burlar os órgãos de controle e continuar realizando contratações temporárias”. Para isto que realizou concurso apenas para algumas das vagas, de modo a fabricar uma situação de “excepcionalidade e temporariedade”.
Até o momento, segundo o conselheiro relator Nelson Pellegrino, o município não comprovou o cumprimento integral do TAC e não apresentou nenhuma justificativa ou demonstração de que adotará as providências devidas para a substituição dos funcionários contratados ilicitamente por servidores efetivos. Por isso a decisão de suspensão dos processos seletivos simplificados e dos pagamentos feitos à empresa “JFS Serviços Combinados Ltda”, até que sejam julgados o mérito das denúncias.
A decisão do TCM-BA ainda cabe recurso.