Saúde

STJ confirma multa para pais que se recusam a vacinar filhos contra a Covid-19

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou que os pais que se recusarem a vacinar seus filhos contra a Covid-19 poderão ser multados, conforme previsto no artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA)

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) tomou uma decisão importante sobre a vacinação infantil contra a Covid-19. Agora, os pais que se recusarem a vacinar seus filhos poderão ser penalizados com uma multa, conforme o artigo 249 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Essa medida foi tomada após a análise de um caso em que uma menina não recebeu a vacina, apesar de notificações do conselho tutelar.

De acordo com o entendimento do STJ, a vacinação contra a Covid-19 é obrigatória em todo o país desde 2022, e o Supremo Tribunal Federal (STF) já considerou constitucional a exigência da imunização, desde que a vacina esteja incluída no Programa Nacional de Imunizações. A decisão do STF foi clara ao afirmar que a aplicação do imunizante pode ser determinada por autoridades públicas com base em consenso científico (Tema 1.103).

O caso que chegou ao STJ envolvia a multa de três salários mínimos aplicada aos pais de uma criança que não foi vacinada contra a Covid-19, mesmo depois de notificações do conselho tutelar. Os pais argumentaram que o STF não havia tornado a vacina obrigatória, mas apenas estabeleceu parâmetros para que a exigência fosse considerada constitucional. Eles também manifestaram receio sobre os possíveis efeitos adversos da vacina, alegando que o imunizante ainda estaria em fase de desenvolvimento.

Direito à saúde da criança é prioritário

A ministra Nancy Andrighi, relatora do caso, destacou que o direito à saúde da criança e do adolescente é fundamental, conforme garantido pelo ECA. Ela explicou que, quando as autoridades sanitárias recomendam a vacinação, os pais têm o dever de vacinar seus filhos, a não ser que haja um risco concreto à saúde da criança. Caso contrário, a recusa será considerada negligência, passível de sanção.

“Salvo eventual risco concreto à integridade psicofísica da criança ou do adolescente, não lhe sendo recomendável o uso de determinada vacina, a escusa dos pais será considerada negligência parental, passível de sanção estatal”, afirmou a ministra. Ela também enfatizou que a recusa à vacinação, sem justificativa médica, é uma violação do melhor interesse da criança.

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Multa pode variar entre três e 20 salários mínimos


A multa prevista no ECA pode variar entre três e 20 salários mínimos, dependendo da gravidade da infração cometida pelos pais. No caso em questão, a multa de três salários mínimos foi confirmada, já que a cidade onde a família reside tem um decreto municipal que obriga a vacinação contra a Covid-19 para crianças e adolescentes de 5 a 17 anos, inclusive exigindo o comprovante de imunização para a matrícula nas escolas.

Com base nessas circunstâncias, a ministra concluiu que os pais agiram com negligência ao se recusarem a vacinar a filha e violaram os direitos da criança, prejudicando seu melhor interesse. A decisão do STJ é um alerta sobre a importância da vacinação e o dever dos pais em proteger a saúde dos filhos.

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