Sofreu prejuízo com a falta de energia? Procon-SP dá orientações

O Código de Defesa do Consumidor do Procon-SP orienta:

Como relatar o prejuízo?

Consumidor que fizer a reclamação deve ser o titular da unidade afetada. Também é preciso fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.


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