Sofreu prejuízo com a falta de energia? Procon-SP dá orientações
O Código de Defesa do Consumidor do Procon-SP orienta:
Ressarcimento da perda de alimentos e de remédios por falta de refrigeração: deve ser amplamente documentada e pode ser reivindicado; micros e pequenos empresários também podem registrar reclamações. Apesar de não ser obrigatório, o consumidor pode tirar fotos dos alimentos, das embalagens dos medicamentos, anexar notas fiscais de compra desses produtos, reforçando o pedido que deve ser encaminhado diretamente à empresa ou ao Procon-SP.
Abatimento na fatura: A concessionária de energia deverá aplicar um abatimento proporcional ao tempo que o serviço esteve interrompido, informando, de forma clara e precisa, nas faturas subsequentes ao problema, o valor e o tempo a que se refere a compensação. Se na fatura não houver referência a esse desconto ou, caso o consumidor não tenha segurança em relação às informações ou valores do abatimento e precise de acompanhamento ou orientação, ele deverá procurar a empresa ou um órgão de defesa do consumidor.
Queima de aparelhos em geral: Em casos de eletrodomésticos e aparelhos eletroeletrônicos queimados em função da queda ou descarga de energia elétrica, o consumidor deve registrar o fato junto aos canais disponibilizados pela concessionária para atendimento (internet, telefone, pessoalmente etc.), no prazo de até 90 dias, especificando quais os equipamentos foram danificados. A empresa deverá abrir processo específico de indenização.
Equipamentos vitais: As concessionárias de distribuição de energia devem ter um canal direto para atender consumidores que tenham equipamentos vitais de suporte à vida em suas residências – sendo que os usuários destes equipamentos precisam realizar um cadastro prévio junto às distribuidoras. Isto é imprescindível para os consumidores solicitarem e a empresa adotar providências imediatas durante o período de falta de eletricidade, bem como para o suporte a eventuais danos a tais equipamentos.
Como relatar o prejuízo?
Consumidor que fizer a reclamação deve ser o titular da unidade afetada. Também é preciso fornecer informações precisas sobre a data e horário do incidente que resultou no dano. Além disso, é necessário descrever as características do equipamento danificado, como marca, modelo e ano de fabricação.
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