À medida que as eleições de 2024 se aproximam, os cartórios das três zonas eleitorais de Vitória da Conquista estão realizando estudos detalhados para determinar a quantidade necessária de mesários. O objetivo é garantir que o processo eleitoral ocorra de maneira eficiente e transparente em outubro deste ano.
“A partir do número de estações de votação, saberemos quantos mesários serão convocados. Estima-se que serão mais de dois mil mesários necessários”, explicou Zélia Alves de Sousa, técnica judiciária das zonas eleitorais da cidade em entrevista ao Jornal BandNews desta terça-feira (16)
A meta é que até o fim deste mês de julho, as três zonas eleitorais tenham compilado a lista completa dos mesários que trabalharão nas eleições. Para aqueles interessados em participar como mesários voluntários, Zélia Alves de Sousa orienta: “O eleitor pode se inscrever como voluntário acessando o site mesário.tre-ba.jus.br
Além de contribuir diretamente para a Democracia, ser mesário oferece diversos benefícios pessoais e profissionais e uma oportunidade única para adquirir novos conhecimentos e habilidades, valorizando o currículo acadêmico e profissional. Os dias trabalhados como mesário podem ser contabilizados como horas complementares em cursos universitários e, em concursos públicos, o mesário pode ter vantagem em caso de empate, se previsto em edital.
Durante o dia da eleição, o mesário recebe um auxílio-alimentação no valor de R$ 60, por turno, e tem direito a dois dias de folga por cada dia de convocação. No caso do primeiro turno das eleições, o mesário terá direito a quatro folgas, sendo duas pelo treinamento e duas pelo dia da eleição. É importante ressaltar que as folgas devem ser negociadas previamente com a empresa, órgão ou instituição onde o mesário estiver trabalhando na época da eleição.
No entanto, nem todos podem se candidatar para ser mesário nas eleições. Zélia Alves esclarece os impedimentos que visam assegurar a imparcialidade e a integridade do processo eleitoral: “Não podem ser mesários os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, bem como o cônjuge. Também estão impedidos de serem mesários os integrantes de diretórios de partido político ou de federação partidária que exerçam função executiva, agentes policiais, ocupantes de cargo de confiança do Poder Executivo, os que trabalham na justiça eleitoral e os eleitores menores de 18 anos.”