A Polícia Civil da Bahia poderá incorporar ao próprio patrimônio armas de fogo longas apreendidas em operações contra o crime organizado. A medida está prevista na Portaria nº 298/2026, publicada no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (28), que define os critérios técnicos, administrativos e judiciais para a utilização dos armamentos pelas unidades policiais. A incorporação só poderá ocorrer quando as armas não forem mais necessárias para investigações ou processos judiciais.
Para serem destinadas ao uso operacional, as armas devem ser de fabricação industrial, ter numeração de série preservada e funcionamento comprovado por perícia. A Coordenação de Fiscalização de Produtos Controlados (CFPC) será responsável por avaliar as condições do armamento e a necessidade da unidade policial. Armas artesanais, com identificação adulterada ou incompatíveis com os critérios da instituição não poderão ser incorporadas. Após parecer técnico favorável, a Polícia Civil deverá solicitar autorização judicial e concluir os procedimentos de regularização junto ao Exército Brasileiro, incluindo a emissão do Certificado de Registro de Arma de Fogo (CRAF).
Concluída a regularização, a arma será registrada no sistema patrimonial da Polícia Civil e vinculada à delegacia beneficiada, sem destinação individual a servidores. A portaria também prevê mecanismos de fiscalização, rastreabilidade e declaração anual sobre a existência e a guarda dos armamentos. Segundo a delegada Daniela Fernandes, titular da CFPC, a medida permite aproveitar armas apreendidas que estejam em boas condições para reforçar o combate à criminalidade. O delegado-geral André Viana afirmou que a iniciativa busca fortalecer a instituição com critérios de responsabilidade, controle e planejamento.