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‘Não tenho dúvidas da idoneidade e regularidade das minhas contas de campanha’ afirma prefeito de Caetanos

Juiz eleitoral acata representação e determina nova eleição no município

A Justiça Eleitoral da 58ª Zona Eleitoral de Ituaçu, Bahia, cassou os diplomas do prefeito Edas Justino dos Santos e da vice-prefeita Fabiana Brito Matos, eleitos no município de Caetanos. A decisão, proferida nesta segunda-feira (24), atende à representação do partido Avante, que apontou gastos ilícitos de campanha, incluindo despesas não declaradas e abuso do poder econômico.

Gastos não contabilizados e irregularidades

De acordo com a sentença, os candidatos extrapolaram o limite de gastos permitido para a campanha, que era de R$ 159.850,76, registrando despesas oficiais de R$ 209.014,77. No entanto, a Justiça identificou omissão de gastos com marketing digital, locação de veículos, combustível, sonorização, fogos de artifício e serviços de locução profissional.

O Ministério Público Eleitoral, que inicialmente havia se manifestado pela improcedência do pedido, reconsiderou sua posição após a análise das provas, identificando indícios robustos de caixa dois eleitoral. Segundo a decisão, os eventos promovidos pelos candidatos apresentavam uma estrutura incompatível com o declarado na prestação de contas.

Defesa questiona provas e alega regularidade

A defesa de Edas Justino e Fabiana Matos sustentou que suas contas foram aprovadas sem impugnação no momento oportuno e argumentou que as provas apresentadas pelo partido Avante,  vídeos e capturas de tela de redes sociais, seriam insuficientes para comprovar irregularidades. Além disso, alegou que algumas despesas ocorreram no período de pré-campanha, quando não há exigência de registro contábil.

Ainda assim, a Justiça entendeu que a omissão de despesas violou a transparência do processo eleitoral, comprometendo a igualdade de concorrência entre os candidatos.

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Prefeito se manifesta sobre decisão

O prefeito Edas Justino dos Santos encaminhou a Band Conquista uma nota oficial após a decisão judicial:

Afirmo que tomei conhecimento informalmente da decisão eleitoral pelo Dr. Juiz. Confesso que fui tomado de surpresa, sobretudo porque, na condição de homem público, sempre pautei minhas ações dentro da legalidade e moralidade. Não tenho dúvidas da idoneidade e regularidade das minhas contas de campanha, pois foram prestadas com transparência. No momento correto, meus advogados entrarão com os recursos necessários para o TRE da Bahia. Acredito cegamente na Justiça do nosso país, de modo que, com todo respeito ao Juiz da Zona, essa decisão será revertida, para que possamos completar o mandato ofertado pelo povo da minha terra.”

Decisão e consequências

Com a decisão, os diplomas de prefeito e vice-prefeita foram cassados, e ambos podem se tornar inelegíveis. Além disso, novas eleições devem ser convocadas no município. Os réus ainda podem recorrer da sentença, mas devem permanecer no cargo até o julgamento final.

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