Bahia

MPT e DPU garantem pagamento de rescisões e indenizações a 91 trabalhadores em situação de trabalho escravo

Os trabalhadores realizavam a função de quebradores de pedras em pedreiras no município de Jacobina, sem qualquer estrutura mínima de proteção, higiene ou conforto

O Ministério Público do Trabalho (MPT) e a Defensoria Pública da União (DPU) garantiram o pagamento das verbas rescisórias e de indenizações por danos morais, individuais e coletivos, a 91 pessoas resgatas em situação de trabalho escravo em pedreiras no município de Jacobina, no centro-norte da Bahia.

A operação, realizada pelos dois órgãos, com participação do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) e da Polícia Federal, aconteceu entre os dias 9 e 16 de abril.

O MPT e a DPU negociaram os termos de ajustes de conduta com os dez empregadores identificados durante a operação. Os resgatados já receberam atendimento e foram encaminhados de volta para suas residências com parte dos valores pagos e com os documentos necessários para receber o restante da verba e as três parcelas do seguro-desemprego especial para vítimas do trabalho escravo.

Segundo o procurador do MPT, Alpiniano Lopes, que participou da operação, os 91 resgatados foram encontrados exercendo a função de quebradores de pedras para calçamento, especialmente para vias públicas. A fiscalização encontrou dois grupos de operários quebrando pedras com ferramentas manuais pesadas, em ambiente a céu aberto, expostos ao sol, vento e chuva, sem qualquer estrutura mínima de proteção, higiene ou conforto. Também não possuíam equipamentos de proteção, como luvas e protetores auriculares, e a maior parte usava sandálias ou botas furadas. Além disso, em caso de acidentes, não havia nenhum kit de primeiros socorros.

Ainda de acordo com o procurador, os trabalhadores optaram por erguer abrigos de pedras cobertas por lonas, onde alguns pernoitavam e todos cozinhavam e esquentavam suas refeições em fogareiros improvisados montados diretamente no chão. As refeições eram feitas no chão e não havia banheiros e água potável.

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O MPT seguirá investigando a cadeia produtiva para identificar a aquisição do material produzido nas pedreiras por prefeituras da região. Alpiniano Lopes ainda explicou que dez empregadores controlavam a produção de pedras para calçamento sem garantia de qualquer direito mínimo aos trabalhadores. Ele acredita, inclusive, que a atividade no local estava reduzida no momento do resgate porque algumas prefeituras da região não estariam comprando pedras nesse período, o que leva a crer que um número ainda maior de trabalhadores tinha sido exporto às mesmas condições em outros momentos.

Além disso, nenhum dos trabalhadores era registrado e todos eram remunerados exclusivamente por produção, sem outras garantias, como o 13º salário, férias, descanso remunerado, Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), entre outros.

Cada resgatado recebeu imediatamente R$ 750 por danos morais individuais. As verbas rescisórias foram calculadas individualmente pelo tempo de serviço de cada um e vão ser pagas em parcelas mensais pelos dez contratantes, que assinaram um termo de ajuste de conduta com o MPT e a DPU.

Em caso de não cumprimento dos prazos de pagamentos, os empregadores sofrerão multas cumulativas por cada atraso ou outro descumprimento de cláusula. O termo de ajuste de conduta firmado com os empregadores determina também o pagamento de R$ 10 mil de cada um deles para a sociedade pelos danos morais coletivos.

Esse recurso deverá ser destinado para ações de promoção ao trabalho decente. Ao todo, os empregadores arcaram com R$ 168 mil de danos morais, além das verbas rescisórias pagas a cada trabalhador.

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