Justiça eleitoral: julgamento de possível impugnação da candidatura de Sheila Lemos acontece nesta sexta (20)

Os desembargadores decidiram parcialmente pela inelegibilidade da candidatura de Sheila Lemos sob o argumento de um terceiro mandato familiar consecutivo

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) realiza nesta sexta-feira (20) a conclusão do julgamento que avalia a possível inelegibilidade da prefeita e candidata à reeleição em Vitória da Conquista, Sheila Lemos (União Brasil).

A decisão sobre a impugnação da candidatura, que foi movida pela Federação Brasil da Esperança e pelo candidato Marcos Adriano (Avante), depende ainda da decisão de três desembargadores e foi adiada na quarta-feira (18). O desembargador Moacyr Pita solicitou, pela segunda vez, mais tempo para análise do caso, adiando a decisão para esta sexta-feira (20).

O argumento central da ação é de que a ex-vice-prefeita Irma Lemos foi prefeita durante o mandato de 2017-2020. Nesse caso, se Sheila Lemos vencer as eleições de 2024, ela faria um “terceiro mandato familiar” consecutivo, o que é proibido pela lei eleitoral.

A defesa de Sheila argumenta que a mãe foi prefeita de forma temporária em duas ocasiões e que essas ocasiões foram fora do período de seis meses que antecedem as eleições.

Na terça-feira (17), a Justiça Eleitoral proibiu o candidato Waldenor Pereira (PT) de falar que a atual prefeita e candidata Sheila (União Brasil) está “inelegível”. Se descumprir a ordem judicial, a multa aplicada ao deputado será de R$10 mil, por dia.

Por Matheus Guimarães

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