PolíticaBahia

Justiça Eleitoral cassa mandatos por fraude à cota de gênero em Caetanos

Decisão anula votos e redistribui cadeiras na Câmara Municipal

A Justiça Eleitoral da Bahia determinou a cassação dos mandatos dos vereadores eleitos pelo Partido Avante no município de Caetanos.

A decisão, proferida pela 058ª Zona Eleitoral de Ituaçu, reconheceu a existência de fraude à cota de gênero nas eleições de 2024. O diretório municipal do Movimento Democrático Brasileiro (MDB) moveu a ação, alegando que duas candidaturas femininas foram registradas apenas para cumprir formalmente o percentual mínimo de 30% exigido pela legislação.

Candidaturas fictícias e indícios de fraude

As candidatas Maria dos Santos Moreira e Lucineide Silva de Jesus, apontadas como fictícias, tiveram votações inexpressivas – apenas 1 e 2 votos, respectivamente. Além disso, suas prestações de contas apresentavam movimentações financeiras idênticas, levantando suspeitas sobre a veracidade de suas campanhas. Segundo a decisão judicial, não houve atos efetivos de campanha por parte das duas, o que caracterizou a irregularidade.

O Tribunal Regional Eleitoral da Bahia (TRE-BA) destacou que a ausência de participação ativa nas eleições e a falta de promoção das candidaturas nas redes sociais reforçaram a tese de fraude. As provas colhidas indicaram que as candidatas não tinham envolvimento real no processo eleitoral, sendo utilizadas apenas para preencher a cota feminina exigida por lei.

Consequências da decisão

Com o reconhecimento da fraude, a Justiça determinou a cassação do Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários (DRAP) do Partido Avante, anulando todos os votos recebidos pela legenda. Além disso, os mandatos dos vereadores eleitos foram revogados, e a recontagem dos votos foi ordenada para redistribuição das cadeiras na Câmara Municipal.

YOUTUBE band fm conquista

O Ministério Público Eleitoral manifestou-se a favor da procedência da ação, ressaltando que a fraude à cota de gênero compromete a igualdade de participação feminina na política e afeta a legitimidade das eleições.

A decisão ainda cabe recurso ao Tribunal Regional Eleitoral da Bahia. Enquanto isso, a Câmara Municipal de Caetanos será oficialmente comunicada para cumprir a determinação judicial.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo
Aviso de cookies do WordPress by Real Cookie Banner