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Enquanto recorre ao TSE, como fica a situação de Sheila Lemos nas eleições?

Segundo o analista judiciário do TRE-BA, professor Jaime Barreiros Neto, a prefeita poderá concorrer normalmente, apesar da decisão pela inelegibilidade desta segunda-feira (23)

Na edição desta segunda-feira (23) do Band Eleições, da Band Bahia, antes mesmo da divulgação da decisão dos desembargadores do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-BA), que tornou inelegível a atual prefeita de Vitória da Conquista e candidata à reeleição Sheila Lemos (União Brasil), o analista judiciário do TRE-BA, professor Jaime Barreiros Neto, confirmou que a gestora poderá recorrer da decisão no Tribunal Superior Eleitoral (TSE):

“se não houver julgamento (do recurso) até o dia seis (de outubro, data da eleição) ela irá para a urna, o nome dela estará lá, embora indeferido, porque é o indeferido com recurso, e os votos que ela vier a receber serão engavetados”.

Segundo o servidor do TRE-BA, os votos de Sheila Lemos “não serão contabilizados imediatamente, mas serão computados e não serão validados de forma imediata”.

Jaime Barreiros Neto fez uma reflexão a respeito do caso para deixar a compreensão mais clara para a audiência:

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“vamos imaginar que ela tenha (receba) mais de 50% dos votos válidos, mais votos do que todos os adversários somados, e esses votos sejam engavetados. O que é que vai acontecer neste caso? Se ela conseguir reverter essa situação, depois da eleição, no TSE, o TSE julgar que ela tinha razão e poderia concorrer, os votos serão desengavetados e ela será declarada eleita”.

O analista do TRE-BA também destacou outra hipótese:

“se por acaso ela tenha mais de 50% dos votos, ou seja, ela tiver mais votos do que todos os adversários somados, o TSE só julgar (o caso) após o dia 6 (de outubro) e disser que ela realmente não podia concorrer, aí teremos outra eleição com outros candidatos e ela não poderá concorrer, mas teremos outra eleição”.

Mas, de acordo com o especialista, ainda há outra possibilidade. Neste caso, se não houver julgamento em tempo hábil para o segundo turno e Sheila Lemos estiver na primeira ou segunda colocação, se o processo dela só for julgado após o dia 6 de outubro, o TSE poderá determinar a disputa de segundo turno entre o segundo e terceiro colocados e a atual prefeita ficará de fora.

Na entrevista ao jornalista Victor Pinto, Jaime Barreiros Neto também comentou sobre outros aspectos relacionados com a “lei seca” durante as eleições e mais temas de interesse dos eleitores. Confira o programa completo no link acima.

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