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Deputado Marcelino galo apresenta projetos voltados para controlar e reduzir o uso de agrotóxicos

O primeiro projeto de lei, encaminhado à Mesa Diretora da Assembleia Legislativa pelo deputado Marcelino Galo (PT), institui a Política Estadual de Redução de Agrotóxicos, com a finalidade de implementar ações visando à redução do uso de agrotóxicos na produção agropecuária, florestal, extrativista e demais atividades que demandem o uso destes produtos.

A proposição também busca estabelecer melhores práticas no manejo dos recursos naturais e para a ampliação da oferta de insumos de origens biológicas e naturais, na perspectiva da saúde pública, da sustentabilidade ambiental e da produção de alimentos saudáveis.

Em diversos artigos, o petista define os objetivos, diretrizes e instrumentos necessários para a implantação da Política Estadual de Redução de Agrotóxicos, com base na Lei Federal nº 7.802/1989. Dentre outras ações, caberá ao Estado: I – conceder incentivos econômicos, financeiros e fiscais a projetos de redução de uso de agrotóxicos II – estabelecer convênios com entidades públicas e privadas com a finalidade de realizar capacitação e qualificação de profissionais, assistência técnica e extensão rural, atividades educativas e pesquisa; III – apoiar economicamente instituições e empreendimentos que realizem desenvolvimento de novos insumos agropecuários de baixo impacto ambiental.

O legislador diz que o Plano Estadual de Redução de Agrotóxicos será elaborado para estabelecer os meios e as metas de redução do uso e impactos dos agrotóxicos e explica que o Relatório Estadual do Uso e Impactos dos Agrotóxicos deverá ser atualizado a cada dois anos, a fim de produzir informações sistemáticas e qualificadas sobre uso e impactos de agrotóxicos no meio ambiente e na saúde pública e os dados de monitoramento dos alimentos produzidos, comercializados ou consumidos no Estado da Bahia.

O segundo projeto de Marcelino Galo dispõe sobre a realização de análise para a detecção da presença de agrotóxicos nas águas superficiais ou subterrâneas, fluentes e emergentes sob domínio estadual, bem como na água tratada destinada ao consumo humano.

Uma terceira iniciativa do deputado versa sobre a proibição do uso e comercialização de agrotóxicos que contenham em sua composição os seguintes princípios ativos: abamectina, acefato, benomil, carbofurano, cihexatina, endossulfam, emamectina, forato, fosmete, glifosato, heptacloro, lactofem, lindano, metamidofós, monocrotofós, paraquate, parationa metílica, pentaclorofenol, tiram, triclorfom e qualquer substância do grupo químico dos organoclorados.

Proibir a pulverização aérea de agrotóxicos, por meio de aeronaves, é uma outra proposição legislativa do parlamentar. Neste projeto de lei, Galo assegura que a pulverização aplicada por avião se constitui em um problema sério em muitas regiões do país, sendo maior ainda em locais com extensas áreas agrícolas com predomínio de monocultivos, como de soja, milho e trigo. Na Bahia, esclarece o legislador, a pulverização aérea atinge também outras culturas, como a do feijão.

O último projeto de lei voltado para o setor de agrotóxicos pelo deputado Marcelino Galo estabelece a obrigatoriedade de indicação expressa sobre o uso de agrotóxicos nos produtos alimentares produzidos e comercializados no Estado da Bahia, em suas formas de apresentação natural, processada parcialmente ou industrializada, com informações das substâncias químicas que compõem o agrotóxico e em quais etapas de produção eles foram usados.


Fonte da notícia: Band Notícias BA

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