Cursos online: ação do MP-BA mira fraudes na venda de treinamentos pela internet
Esta ação também solicita a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e uma compensação de R$ 50 mil pelos danos coletivos, que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor


Na última quinta-feira (12), o Ministério Público da Bahia (MP-BA) iniciou uma ação contra Franciely Cristiny Silva e outras entidades por práticas fraudulentas na venda de cursos online. A empreendedora digital é acusada de liderar um esquema que prometia ganhos rápidos através de mentorias e métodos que nunca corresponderam às expectativas dos consumidores.
Segundo a promotora de Justiça Joseane Suzart, a ação foi iniciada após denúncia de uma consumidora que adquiriu uma mentoria denominada como “Mentoria 360” de um curso intitulado “Indicação Premiada”, ambos fornecidos pela Franciely. Além da empreendedora, a ação inclui as empresas Neolife Comércio de Cosméticos e Produtos Naturais Ltda., Perfect Pay Tecnologia, Serviços e Intermediação Ltda., e Monetizze Impulsionadora de Vendas On-Line S.A., assim como, João Victor Profeta dos Santos, funcionário de Franciely.
A partir desta denúncia, foi instaurado um inquérito civil que constatou que os acusados praticavam uma série de atos ilícitos como propaganda enganosa, recusa de atendimento às demandas dos consumidores e recusa à realização do ressarcimento dos valores pagos em caso de arrependimento.
Segundo a promotora Suzart, além de não alcançarem os resultados prometidos, os consumidores enfrentaram grandes dificuldades para reaver seus valores. “As práticas enganosas incluem a liberação de conteúdos previamente bloqueados somente após o término do período de garantia, impossibilitando o reembolso, além da venda adicional de cursos e mentorias que agravam os prejuízos financeiros dos consumidores. Diante disso, é evidente que há uma estratégia sistemática de engano e lesão aos direitos dos consumidores”
O MP-BA requer que os consumidores sejam indenizados pelos prejuízos materiais e morais causados. Esta ação também solicita a devolução em dobro dos valores pagos indevidamente e uma compensação de R$ 50 mil pelos danos coletivos, que será destinada ao Fundo Estadual de Proteção ao Consumidor.
Por Amanda Motta