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Conheça os vereadores eleitos pelo quociente partidário e os partidos sem representantes na Câmara de Conquista

Solidariedade, PRD, Podemos, PRTB e PSOL-Rede não conseguiram eleger nenhum de seus candidatos

No último domingo (06/10), a população de Conquista escolheu os 23 membros que estarão na Câmara de Vereadores entre 360 candidatos. Dos 23 candidatos, 17 foram eleitos por quociente partidários, seis por média eleitoral e seis partidos ficarão sem representação parlamentar: Solidariedade, PRD, Podemos, PRTB e PSOL-Rede. Segundo o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os vereadores eleitos são escolhidos pelo sistema proporcional, que considera os quociente eleitoral (QE) e pelo quociente partidário (QP), além de médias. “Esse sistema busca manter a pluralidade das correntes políticas de pensamento, dando chances a candidatos dos diversos partidos que disputam as eleições.”

Em Conquista, os eleitos pelo quociente partidário foram 17. São eles: Luciano Gomes (PCdoB), Xandó (PT), Fernando Jacaré (PT), Dr Anderson (PCdoB) da coligação Brasil da Esperança. Diogo Azevedo, Dudé e Adinilson Pereira do partido União Brasil. Paulinho Oliveira e Nelson de Vivi do PSDB. Os outros partidos, ocupam uma vaga: Leia de Quinho (PSD); Ivan Cordeiro (PL); Dinho dos Campinhos e Simão (Republicanos); Cris de Lucia Rocha (MDB); Subtenente Muniz (PDT); Ricardo Gordo (PSB); Hermínio Oliveira (PP) e Natan da Carroceria (Avante).

Os candidatos mais votados para cargos de vereador, no Brasil, nem sempre são eleitos. O voto do eleitor pode não ir diretamente para o candidato que escolheu, diferente do sistema majoritário para o cargo de prefeito que elege os mais votados. Para os vereadores serem eleitos candidatos que conquistaram a vaga por média eleitoral foram seis. São eles: Ricardo Babão (PCdoB) e Viviane (PT) pela a coligação Brasil da Esperança (PCdoB/PT/PV); e Doutora Lara (Republicanos); Marcio de Vivi (PSD); Bibia (União) e Edivaldo Ferreira Júnior (PSDB).

A suplência da cidade tem um total de 243 membros, o Avante, o Progressistas e o PSB têm 23 suplentes; o MDB têm 22 suplentes; O PSD, o Republicanos, o União Brasil, o PL e a Federação PSDB/Cidadania têm 20 suplentes; O PDT têm 19 suplentes; A Federação Brasil da Esperança têm 18 suplentes e a federação PSSOL-Rede têm 15 suplentes, para serem eleitos, eles precisariam cumprir dois requisitos: ter votação equivalente a pelo menos 10% do QE e estar dentro das vagas a que seu partido ou federação terá direito, que é determinado pelo QP. Com isso, pode acontecer de um candidato com menos votos conquistar o mandato e outro, com mais votos não se eleger.

Alguns partidos não tiveram nenhum candidato eleito, 22 do partido Solidariedade e do Podemos; O PRD não elegeu nenhum dos seus 16 candidatos; O PRTB e a Federação PSOL-Rede não elegeu nenhum dos seus 15 candidatos; O PDT tem um candidato não eleito que está anulado sub judice.

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Sistema proporcional

O quociente eleitoral (QE) é o número que irá determinar a quantidade mínima de votos que um partido precisa ter. O QE é calculado com base no número total de votos válidos na eleição dividida pela quantidade de cadeiras disponíveis para a Câmara municipal. Após o cálculo do QE, os votos de cada partido são utilizados para determinar o quociente partidário.

O quociente partidário (QP) é o cálculo que é feito para definir quantas cadeiras cada partido terá direito. O QP é o resultado da divisão entre o número de votos válidos que o partido recebeu no geral e o QE. Este número, define a quantidade de assentos que um partido terá direito na Câmara Municipal.

Depois que são feitos esses cálculos, se ainda há vagas, é feita uma espécie de repescagem por meio do cálculo da média, que vai determinar quem ficará com essas vagas. Esse cálculo se dá pela quantidade de votos válidos atribuídos ao partido ou federação dividido pelo QP acrescido de 1.

A suplência é válida quando há vacância no cargo de vereador, ou seja, caso um titular do cargo se afaste por motivos como licença, renúncia ou falecimento. O suplente é um dos candidatos mais votado do partido ou federação, mas não assumiu a vaga, pois não tem vaga.

O candidato não eleito se refere ao participante que não obteve votos suficientes para ser escolhido para o cargo.

Por Arthur Vitor (site Avoador)

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