Os condomínios residenciais e comerciais de Vitória da Conquista deverão instalar cartazes ou placas incentivando a denúncia de crimes de maus-tratos contra animais. A obrigatoriedade está prevista na Lei Municipal número 3.232, publicada no dia 26 de outubro. Os avisos deverão ficar em áreas comuns de acesso aos condomínios, sob responsabilidade dos síndicos ou administradores.
De acordo com a legislação, os materiais deverão ter, no mínimo, 50 centímetros de altura por 40 centímetros de largura, com letras de fácil leitura. A mensagem deverá informar que maus-tratos contra animais são crime e orientar a população a denunciar pelos telefones 181 ou 190. Antes da aplicação de penalidades, a fiscalização deverá realizar a chamada dupla visita, com o objetivo de orientar os responsáveis sobre o cumprimento da lei.
O descumprimento da determinação poderá resultar em multa R$ 1.500 para os condomínios que não cumprirem a determinação. Em caso de reincidência, o valor será de R$ 3 mil. A lei também permite que o município firme convênios com órgãos públicos ou privados para auxiliar na fiscalização. A medida já está em vigor e busca ampliar a conscientização dos moradores e incentivar a participação da população no combate aos maus-tratos contra animais.
Por Tainá Prates, sob supervisão