Compras de fim de ano movimentam o comércio e aumentam os índices de golpes
O advogado e presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Bahia, Victor Graça, destacou em entrevista à Band Conquista que código de defesa do consumidor exige troca apenas para produtos com defeitos
O final do ano é uma época muito aguardada pelos consumidores brasileiros para realizarem as compras de Natal e Ano Novo. No entanto, boa parte desses consumidores acabam sendo vítimas de golpes.
O advogado e presidente da comissão de direito do consumidor da OAB Bahia, Victor Graça, destacou em entrevista ao Jornal Band News desta segunda-feira (23), que o consumidor deve conhecer e analisar os preços dos produtos:
“Então, eu acho que a dica de ouro é ele se planejar, ele fazer uma lista, ele definir um orçamento, ele evitar aquelas compras por impulso, porque ele já vai conhecer preço, ele já vai conhecer qual produto que ele precisa. Então, ele tem que ter esse cuidado.”
Nas compras online, diferente das compras em lojas físicas, o Código de Defesa do Consumidor estabelece que tenha o direito de arrependimento em até sete dias.
“Ele tem que ter cuidado, principalmente, um dos pontos importantes com relação a pagamento nas compras online, ele tem que analisar ali o valor do frete, por exemplo, saber se vale a pena ele comprar online ou ele comprar diretamente na loja física. Ele tem que se preocupar, a forma de pagamento, se é parcelado, se entra juros, se aquele Pix não vai ser pra uma pessoa diferente, uma pessoa física, pra que ele não caia em golpes. Então, ele tem muito cuidado, fazer aquela compra com paciência.”, destaca Victor.
Realizar as compras on-line por aplicativos de lojas é uma alternativa para diminuir o número golpes, evitando o acesso em sites desconhecidos, ofertas enviadas por e-mail ou por grupo de WhatsApp.
O especialista destaca que código de defesa do consumidor exige troca apenas para produtos com avarias:
“O código de defesa do consumidor, ele não prevê a troca de um produto que não tem defeito, ou seja, se o produto não tiver defeito, ela não é obrigada a trocar, mas as lojas, elas têm políticas, cada uma tem a sua política de troca e isso é muito forte no comércio pra fidelizar os clientes. Então, se a loja, ela estabelece uma política de troca e tem entre elas e dizer que não troca um produto em promoção, ela pode sim fazer isso, mas do contrário, o produto em promoção, ele não tem diferença nenhuma pra um produto fora da promoção. Imagine que cê comprou um aparelho de TV na promoção, ele tem as mesmas garantias de uma TV que não estava na promoção, mas de outro lado, se cê compra um item de uma roupa, um acessório que ele está dizendo ali que tá em promoção e que ele não tem defeito, por óbvio que ele não é obrigado a trocar, a não ser que ele assuma aquele compromisso com o consumidor, mas isso tudo tem que ficar muito claro pro consumidor na hora da venda.”
Para os consumidores que caíram em golpes ou propagandas enganosas, existem parâmetros legais para serem tomados nesta situação.
“ Se ele cair num golpe, ele pode sim trazer todas aquelas evidências, dizer que foi induzido a erro, dizer que, em verdade, era uma propaganda abusiva e ali responde todos os fornecedores, seja o comerciante, seja o fabricante e ele pode pleitear isso junto ao próprio comerciante, pleitear esses direitos dele, ele pode também procurar o sistema de proteção ao consumidor, OAB, Procon, Prefeituras e ele pode sim, em último caso ali, procurar um advogado pra fazer valer o direito dele numa demanda judicial.”
Confira a entrevista completa:
Por Amanda Motta