CEOs são CLT? Qual regime de trabalho dos ‘chefões’
Segundo Mariana Piva, Head da área Trabalhista do Marcos Martins Advogados, os empregados que exercem cargo de confiança não estão sujeitos a controle de jornada de trabalho. Portanto, não têm direito a hora extra nem ao limite de oito horas de serviço por dia (segundo o artigo 62, inciso II, da CLT).
Eventualmente, podem aplicar medidas disciplinares, como advertência, suspensão e dispensa por justa causa, dependendo do grau de autonomia conferida pela empresa.
O diretor não tem vínculo de emprego. Por isso não há obrigatoriedade de pagamento de férias, 13º salário e FGTS.
Podem receber até mais de 13 salários. Apesar de não haver obrigatoriedade de receber o 13° salário como funcionários CLT, eles podem receber 13 ou 13,3 salários anuais, o chamado pró-labore, a depender do contrato, diz Heloisa Villibor, diretora da Wyser, divisão de recrutamento executivo da Gi Group Holding. Normalmente, os executivos também recebem bônus e incentivos de longo prazo alinhados aos objetivos dos acionistas.
Embora menos comum, o CEO também pode ser contratado como CLT. Nesse caso, ele tem registro em carteira de trabalho e direitos como os demais trabalhadores do mesmo regime, como férias remuneradas mais um terço do salário, a cada 12 meses, jornada de trabalho com repouso remunerado, recolhimento de FGTS, entre outros.
CEOs pagam os mesmos impostos e encargos que outros funcionários?
O CEO (diretor estatutário) recolhe o Imposto de Renda com a tributação baseada nas taxas progressivas mensais sobre o pró-labore mensal. Considerando que os rendimentos do CEO sejam tributáveis — sem considerar eventuais cenários de distribuição de dividendos — um CEO com o salário médio pode pagar até R$ 351 mil em imposto de renda, mensalmente, calculou Priscilla Rama, sócia-diretora da área de Impostos da KPMG no Brasil, com uma alíquota de 27,5%. O cálculo não considerou as possíveis deduções de imposto de renda como dependentes, INSS, entre outros.
Fonte da notícia